Ano 2016

Sobre o tema

A carta precatória é um instrumento processual utilizado para a prática de atos judiciais em outra comarca, como a oitiva de testemunhas ou do ofendido. No processo penal, sua expedição não suspende a instrução criminal, permitindo que o juiz prossiga com a audiência e ouça as demais provas. A contradita é o meio pelo qual a parte pode arguir a suspeição ou contradições de testemunhas, mas o juiz não pode fazê-la de ofício. Já o sigilo sacerdotal protege o padre de depor sobre confissões, salvo para evitar dano iminente a alguém. Por fim, a intimação do advogado para atos no juízo deprecado é feita na pessoa do juízo deprecante, não sendo necessária intimação pessoal.

Tópicos relacionados

  • Carta precatória no processo penal
  • Oitiva de testemunhas e ofendido
  • Contradita e contradições de testemunhas
  • Sigilo sacerdotal e dever de depor
  • Intimação do advogado no juízo deprecado

Enunciado

Thales foi denunciado pela prática de um crime de apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição. Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de acusação João e José, que apresentaram versões absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes, sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos. Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a concordância das partes, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi remarcada.
Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O depoimento de João foi inválido, já que a oitiva do ofendido deve ser realizada antes das demais testemunhas e a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.

  • B)

    O juiz poderá fazer a contradita, diante das contradições sobre circunstâncias relevantes nos depoimentos das testemunhas.

  • C)

    Hélio está proibido de depor sem autorização da parte interessada, salvo quando não for possível, por outro modo, obter a prova do fato.

  • D)

    O advogado do acusado não precisa ser intimado pessoalmente da data designada para audiência a ser realizada no juízo deprecado.

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Perguntas frequentes

O que é carta precatória no processo penal?

É um pedido de cooperação judicial entre juízos de comarcas diferentes para a prática de atos processuais, como inquirição de testemunhas, sem suspender a instrução criminal.

O juiz pode apontar contradições de testemunhas de ofício?

Não. A contradita é uma faculdade das partes, que podem arguir a suspeição ou contradições. O juiz deve colher os depoimentos, mas não pode substituir as partes nesse papel.

Um padre é obrigado a depor sobre confissão?

Não, em regra. O sigilo sacerdotal é protegido, salvo quando não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e para evitar dano iminente a alguém.