Sobre o tema
A transação penal é um instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, aplicável a infrações de menor potencial ofensivo. Consiste em proposta do Ministério Público para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, evitando o processo penal. Contudo, existem impedimentos legais, como reincidência em crime doloso, violência ou grave ameaça, e ter sido beneficiado pela transação nos últimos cinco anos. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é essencial para advogados que atuam na área criminal, especialmente ao orientar clientes sobre a possibilidade de acordo. A matéria exige conhecimento dos artigos 61, 63 e 76 da Lei 9.099/95 e do conceito de reincidência no Código Penal.
Tópicos relacionados
- Transação penal na Lei 9.099/95
- Impedimentos para transação penal
- Reincidência em crime doloso
- Prazo de 5 anos para nova transação
- Infrações de menor potencial ofensivo
Enunciado
Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.
Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
Alternativas
- A)
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
- B)
não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
- C)
poderá ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
- D)
a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
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Perguntas frequentes
O que é transação penal?
É um acordo proposto pelo Ministério Público ao autor de infração de menor potencial ofensivo, aplicando pena restritiva de direitos ou multa sem processo judicial. Está prevista no art. 76 da Lei 9.099/95.
Quais são os impedimentos para a transação penal?
Não pode ser oferecida se o autor for reincidente em crime doloso, se a conduta for habitual, se houver violência ou grave ameaça, ou se já tiver sido beneficiado nos últimos cinco anos (art. 76, §2º, Lei 9.099/95).
Condenação anterior por furto impede nova transação penal?
Depende. Se a condenação for por crime doloso e o novo crime também for doloso, pode configurar reincidência dolosa e impedir. Mas se o novo crime é culposo, a reincidência dolosa não é obstáculo.