Sobre o tema
Para candidatar-se a cargos de diretoria do Conselho Seccional da OAB, o advogado deve preencher requisitos específicos de elegibilidade, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Entre eles, destacam-se o tempo mínimo de exercício profissional efetivo (cinco anos para cargos de diretoria) e a inexistência de condenação disciplinar. A contagem do tempo de prática da advocacia é rigorosa: exclui períodos de inatividade, estágio não profissional, e interrupções no exercício da profissão. O entendimento correto desses critérios é fundamental para evitar equívocos em processos eleitorais da OAB e garantir a lisura da gestão da entidade.
Tópicos relacionados
- Condições de elegibilidade para diretoria da OAB
- Tempo de exercício profissional na advocacia
- Cômputo de estágio e interrupções na OAB
- Critérios de inatividade profissional na advocacia
- Eleições da OAB e requisitos legais
Enunciado
Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo. Rodrigo está regularmente inscrito na referida seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Bibiana, por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e retornou à advocacia há um ano. Ambos não exercem funções incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum. Tampouco integram listas para provimento de cargos em tribunais ou ostentam condenação por infração disciplinar. Bibiana e Rodrigo estão em dia com suas anuidades.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Apenas Bibiana preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
- B)
Apenas Rodrigo preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
- C)
Bibiana e Rodrigo preenchem as condições de elegibilidade para os cargos.
- D)
Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
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Perguntas frequentes
Qual é o tempo mínimo de exercício profissional exigido para candidatar-se a cargo de diretoria da OAB?
O Estatuto da OAB exige, para cargos de diretoria, no mínimo cinco anos de exercício efetivo da advocacia, desconsiderando períodos de estágio ou inatividade.
O período de estágio profissional conta como tempo de advocacia para fins de elegibilidade na OAB?
Não, o estágio, ainda que regular, não é considerado exercício profissional de advocacia, pois o estagiário não possui inscrição definitiva na OAB.
Como são tratadas as interrupções na carreira para o cômputo do tempo de advocacia exigido pela OAB?
Interrupções, como afastamento voluntário da profissão, suspendem a contagem do tempo de exercício profissional, sendo exigido que o advogado comprove prática ininterrupta pelo período mínimo.