Ano 2016

Sobre o tema

O trabalho noturno no meio rural possui regras distintas do trabalho noturno urbano no Brasil. Enquanto o trabalhador urbano tem direito à hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos) e ao adicional de 20%, o trabalhador rural, regido pela Lei 5.889/1973, tem a hora noturna computada como 60 minutos, com adicional de 25% sobre a hora diurna. A jornada noturna rural é considerada das 21h às 5h, conforme o artigo 7º da referida lei. Compreender essa diferença é essencial para a correta aplicação dos direitos trabalhistas no campo, evitando confusões comuns entre os regimes.

Tópicos relacionados

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  • Diferenças entre trabalho rural e urbano
  • Legislação trabalhista para empregados rurais
  • Jornada noturna na agricultura

Enunciado

Pedro é empregado rural na Fazenda Granja Nova. Sua jornada é de segunda a sexta-feira, das 21 às 5h, com intervalo de uma hora para refeição.
Considerando o caso retratado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A hora noturna de Pedro será computada como tendo 60 minutos.

  • B)

    A hora noturna rural é reduzida, sendo de 52 minutos e 30 segundos.

  • C)

    A hora noturna de Pedro será acrescida de 20%.

  • D)

    Não há previsão de redução de hora noturna nem de adicional noturno para o rural.

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Perguntas frequentes

Qual é a duração da hora noturna para o trabalhador rural?

Para o trabalhador rural, a hora noturna tem duração de 60 minutos, não sendo aplicada a redução prevista para o trabalhador urbano (52 minutos e 30 segundos).

Qual é o percentual do adicional noturno para o empregado rural?

O adicional noturno rural é de 25% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 7º da Lei 5.889/1973.

Qual é o horário considerado noturno para o trabalhador rural?

No meio rural, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 21h de um dia e as 5h do dia seguinte, de acordo com a legislação específica.