Ano 2016

Sobre o tema

O teletrabalho é uma modalidade regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que equipara o trabalho remoto ao presencial para efeitos legais. A Lei 12.551/2011 incluiu o parágrafo único ao art. 6º da CLT, estabelecendo que os meios telemáticos de controle não descaracterizam o vínculo empregatício. No campo previdenciário, o conceito de acidente do trabalho abrange eventos ocorridos no exercício da atividade profissional, independentemente do local. A jurisprudência e a doutrina consolidaram que o empregador responde pelos riscos da atividade, devendo garantir a segurança do trabalhador mesmo em home office. Essa questão aborda justamente os limites da responsabilidade do empregador no teletrabalho, tema crucial para advogados e profissionais de direito do trabalho.

Tópicos relacionados

  • Teletrabalho na CLT e Lei 12.551/2011
  • Acidente do trabalho: conceito legal
  • Responsabilidade do empregador no home office
  • Equiparação do teletrabalho ao presencial
  • Previdência social e acidentes laborais

Enunciado

Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se.
Na hipótese, de acordo com a Lei,

Alternativas

  • A)

    ocorreu acidente do trabalho, sendo irrelevante se o trabalho é prestado na residência do empregado.

  • B)

    não se pode cogitar de acidente do trabalho no teletrabalho, pois o empregado está em seu domicílio e não sob as vistas do empregador.

  • C)

    o evento jamais poderá ser considerado acidente do trabalho, uma vez que a situação não foi testemunhada por ninguém.

  • D)

    todo acidente domiciliar é acidente do trabalho, segundo a legislação previdenciária.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um acidente do trabalho no teletrabalho?

Para ser considerado acidente do trabalho, o evento deve ocorrer durante a execução do serviço ou em decorrência dele, independentemente de ter sido na residência do empregado, desde que haja nexo causal com a atividade profissional.

O empregador é responsável por acidentes domésticos durante o teletrabalho?

Sim, se o acidente decorrer de condições fornecidas pelo empregador ou da própria atividade laboral. O empregador deve garantir a segurança do ambiente de trabalho, mesmo que improvisado na casa do empregado.

A ausência de testemunhas invalida a caracterização de acidente do trabalho?

Não. A legislação previdenciária não exige testemunhas para reconhecer o acidente do trabalho. A comprovação pode ser feita por outros meios, como provas documentais, periciais ou testemunhais, mas a falta destas não impede o reconhecimento.