Sobre o tema
A figura do preposto no processo trabalhista brasileiro é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seu artigo 843. O preposto é o representante da empresa na audiência, com poderes para prestar depoimento pessoal e firmar acordos. A exigência de que o preposto seja empregado da empresa ré busca garantir que ele tenha conhecimento dos fatos alegados na reclamação trabalhista. No entanto, a lei não exige que ele tenha testemunhado pessoalmente os eventos, bastando que tenha acesso às informações e possa esclarecer os pontos controvertidos. Essa interpretação visa equilibrar a necessidade de representação eficiente com a realidade prática das empresas, que nem sempre podem enviar alguém que presenciou diretamente os fatos.
Tópicos relacionados
- Preposto na Justiça do Trabalho
- Artigo 843 da CLT
- Requisitos do preposto trabalhista
- Confissão ficta em audiência
- Representação da empresa na reclamação trabalhista
Enunciado
A sociedade empresária Sucos Naturais Ltda., empresa de pequeno porte, teve contra si ajuizada uma reclamação trabalhista, na qual Alice, uma de suas ex-empregadas, postula o pagamento de horas extras. Para a audiência, a sociedade empresária enviou como preposto o empregado que foi contratado para substituir Alice. Em razão disso, o advogado da reclamante protestou contra tal fato, requerendo a aplicação da confissão, pois o preposto não havia presenciado os fatos.
Segundo a sistemática da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A impugnação deve ser acolhida, pois não se pode admitir a existência de um preposto que não tenha testemunhado os fatos.
- B)
A lei é omissa acerca de o preposto precisar, ou não, ter testemunhado os fatos, daí porque, diante da omissão legislativa, caberá ao juiz definir.
- C)
A impugnação deve ser acolhida, pois é necessário que o preposto tenha vivenciado os fatos, tanto assim que ele obrigatoriamente deverá ser empregado da empresa.
- D)
A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.
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Perguntas frequentes
O que é o preposto na Justiça do Trabalho?
O preposto é o representante da empresa na audiência trabalhista, autorizado a prestar depoimento pessoal e firmar acordos, sendo obrigatoriamente empregado da empresa ré, salvo exceções como empregador doméstico ou microempreendedor individual.
Quais os requisitos legais para ser preposto em reclamação trabalhista?
A CLT exige que o preposto seja empregado da empresa ré, com conhecimento dos fatos. A lei não exige que ele tenha presenciado os fatos pessoalmente, apenas que tenha condições de esclarecer as questões controvertidas.
O que é confissão ficta na audiência trabalhista?
Confissão ficta ocorre quando o preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor, levando à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Aplica-se também se o preposto não tiver conhecimento dos fatos, pois não poderá esclarecê-los.