Ano 2016

Sobre o tema

A figura do preposto no processo trabalhista brasileiro é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seu artigo 843. O preposto é o representante da empresa na audiência, com poderes para prestar depoimento pessoal e firmar acordos. A exigência de que o preposto seja empregado da empresa ré busca garantir que ele tenha conhecimento dos fatos alegados na reclamação trabalhista. No entanto, a lei não exige que ele tenha testemunhado pessoalmente os eventos, bastando que tenha acesso às informações e possa esclarecer os pontos controvertidos. Essa interpretação visa equilibrar a necessidade de representação eficiente com a realidade prática das empresas, que nem sempre podem enviar alguém que presenciou diretamente os fatos.

Tópicos relacionados

  • Preposto na Justiça do Trabalho
  • Artigo 843 da CLT
  • Requisitos do preposto trabalhista
  • Confissão ficta em audiência
  • Representação da empresa na reclamação trabalhista

Enunciado

A sociedade empresária Sucos Naturais Ltda., empresa de pequeno porte, teve contra si ajuizada uma reclamação trabalhista, na qual Alice, uma de suas ex-empregadas, postula o pagamento de horas extras. Para a audiência, a sociedade empresária enviou como preposto o empregado que foi contratado para substituir Alice. Em razão disso, o advogado da reclamante protestou contra tal fato, requerendo a aplicação da confissão, pois o preposto não havia presenciado os fatos.
Segundo a sistemática da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A impugnação deve ser acolhida, pois não se pode admitir a existência de um preposto que não tenha testemunhado os fatos.

  • B)

    A lei é omissa acerca de o preposto precisar, ou não, ter testemunhado os fatos, daí porque, diante da omissão legislativa, caberá ao juiz definir.

  • C)

    A impugnação deve ser acolhida, pois é necessário que o preposto tenha vivenciado os fatos, tanto assim que ele obrigatoriamente deverá ser empregado da empresa.

  • D)

    A impugnação deve ser rejeitada, pois o preposto precisa apenas ter conhecimento dos fatos.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é o preposto na Justiça do Trabalho?

O preposto é o representante da empresa na audiência trabalhista, autorizado a prestar depoimento pessoal e firmar acordos, sendo obrigatoriamente empregado da empresa ré, salvo exceções como empregador doméstico ou microempreendedor individual.

Quais os requisitos legais para ser preposto em reclamação trabalhista?

A CLT exige que o preposto seja empregado da empresa ré, com conhecimento dos fatos. A lei não exige que ele tenha presenciado os fatos pessoalmente, apenas que tenha condições de esclarecer as questões controvertidas.

O que é confissão ficta na audiência trabalhista?

Confissão ficta ocorre quando o preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor, levando à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Aplica-se também se o preposto não tiver conhecimento dos fatos, pois não poderá esclarecê-los.