Ano 2016

Sobre o tema

O desagravo público é um instrumento de defesa das prerrogativas dos advogados, previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que visa reprimir ofensas à dignidade profissional. Pode ser requerido por qualquer pessoa, independentemente da concordância do ofendido, pois o interesse institucional da Ordem prevalece. A ação civil indenizatória não impede o desagravo, que tem caráter ético e disciplinar. Compreender esse mecanismo é essencial para a atuação na advocacia, especialmente em casos de grande repercussão, onde a imagem profissional pode ser atacada. A questão aborda os limites entre a iniciativa individual e o poder de ofício da OAB na proteção da classe.

Tópicos relacionados

  • Desagravo público na OAB
  • Prerrogativas do advogado
  • Legitimidade ativa no desagravo
  • Diferença entre desagravo e ação civil
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)

Enunciado

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,

Alternativas

  • A)

    o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

  • B)

    o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

  • C)

    o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

  • D)

    o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.

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Perguntas frequentes

Quem pode solicitar o desagravo público?

Qualquer pessoa, inclusive terceiros, pode solicitar o desagravo público ao Conselho Seccional da OAB, independentemente da concordância do advogado ofendido.

Qual a diferença entre desagravo público e ação indenizatória?

O desagravo é um procedimento administrativo disciplinar da OAB para reprimir ofensas à dignidade profissional, enquanto a ação indenizatória visa reparação civil por danos morais ou materiais.

O ajuizamento de ação civil impede o desagravo?

Não, são medidas independentes. O desagravo tem natureza ético-disciplinar e pode ser promovido mesmo que o advogado já tenha ingressado com ação indenizatória.