Ano 2016

Sobre o tema

O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas na Constituição Federal de 1988 para preservar ou restabelecer a ordem pública em situações de grave crise. O estado de defesa, de natureza menos gravosa, pode ser decretado em casos de calamidade natural ou perturbação da ordem, com duração inicial de 30 dias e prorrogação única por igual período. Esgotada essa possibilidade sem êxito, a Constituição exige a decretação do estado de sítio, medida mais severa que permite restrições mais amplas a direitos fundamentais. A correta compreensão desses institutos é essencial para o estudante de Direito Constitucional, especialmente diante de questões práticas como a apresentada, que testa os limites e a hierarquia entre essas medidas.

Tópicos relacionados

  • Estado de defesa na Constituição Federal
  • Prorrogação do estado de defesa (art. 136, §2º)
  • Estado de sítio como medida excepcional (art. 137)
  • Diferenças entre estado de defesa e estado de sítio
  • Limites temporais das medidas de crise

Enunciado

O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa.
Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que

Alternativas

  • A)

    será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.

  • B)

    será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.

  • C)

    será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.

  • D)

    será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.

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Perguntas frequentes

Qual a duração máxima do estado de defesa?

O estado de defesa tem duração inicial de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, totalizando no máximo 60 dias.

O que acontece se o estado de defesa não for suficiente para debelar a crise?

Se o estado de defesa for ineficaz, a Constituição autoriza a decretação do estado de sítio, medida mais gravosa com possibilidade de restrições mais intensas.

Quais são os pressupostos para a decretação do estado de sítio?

O estado de sítio pode ser decretado nos casos de comoção nacional grave, guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, após esgotamento do estado de defesa ou quando este se mostrar ineficaz.