Ano 2016

Sobre o tema

O processo legislativo no Brasil é regido por normas constitucionais que garantem a estabilidade e a segurança jurídica das deliberações. Um desses princípios é o da irrepetibilidade, que impede a reapresentação de matérias rejeitadas na mesma sessão legislativa, evitando que decisões sejam constantemente revistas. Contudo, a própria Constituição Federal, em seu art. 67, prevê uma exceção que permite a reapresentação mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Essa regra busca equilibrar a necessidade de dar fim às discussões com a possibilidade de correção de decisões tomadas por maiorias circunstanciais. Compreender essa dinâmica é essencial para o estudo do direito constitucional e da atuação parlamentar.

Tópicos relacionados

  • Princípio da irrepetibilidade no processo legislativo
  • Artigo 67 da Constituição Federal
  • Maioria absoluta no Congresso Nacional
  • Sessão legislativa e reapresentação de projetos
  • Exceções à vedação de reapresentação

Enunciado

O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.
Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:

Alternativas

  • A)

    A matéria constante do referido projeto de lei somente poderá constituir objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa, em deferência ao princípio da oportunidade.

  • B)

    A matéria objeto do projeto de Lei rejeitado ainda poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas do Congresso Nacional.

  • C)

    A matéria, objeto do projeto de lei rejeitado, somente poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa se comprovadamente tratar de direito que aumente o grau de dignidade e proteção da pessoa humana.

  • D)

    A matéria, discutida em projeto de lei rejeitado pelo Congresso Nacional, não pode ser apreciada na mesma sessão legislativa, exceto se o Presidente da República, alegando interesse nacional, assim o determinar.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da irrepetibilidade no processo legislativo?

É a regra constitucional que impede que uma matéria rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa, garantindo estabilidade às decisões do parlamento.

Em que circunstâncias um projeto de lei rejeitado pode ser reapresentado na mesma sessão?

Somente se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 67 da Constituição Federal.

Qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples?

Maioria absoluta é mais da metade do total de membros da Casa, enquanto maioria simples é mais da metade dos presentes (desde que haja quórum mínimo).