Ano 2016

Sobre o tema

A competência jurisdicional no Brasil para ações envolvendo entes federativos e Estados estrangeiros é definida pela Constituição Federal. No caso, uma ação ajuizada pela China contra um Estado-membro e um Município, o STF julga o Estado (art. 102, I, e), enquanto o juiz federal julga o Município (art. 109, II). A distinção baseia-se na natureza dos entes: Estados estrangeiros e União têm foro privilegiado no STF; Municípios não, cabendo à Justiça Federal quando há interesse estrangeiro. Entender essa hierarquia é essencial para questões de direito processual constitucional e relações internacionais.

Tópicos relacionados

  • Competência do STF para litígios com Estados estrangeiros
  • Competência da Justiça Federal para causas com entes estrangeiros
  • Foro privilegiado de Estados-membros na Constituição
  • Distinção entre Estados e Municípios no direito processual constitucional
  • Imunidade de jurisdição e foro especial

Enunciado

Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério. Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta.
Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias.

Alternativas

  • A)

    Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.

  • B)

    Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

  • C)

    Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.

  • D)

    Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.

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Perguntas frequentes

Por que o STF julga ações contra Estados-membros propostas por Estados estrangeiros?

Porque o artigo 102, I, e, da Constituição Federal atribui ao STF processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Estado-membro da Federação.

Qual o fundamento para a competência do juiz federal em ações de Município contra Estado estrangeiro?

O artigo 109, II, da CF determina que cabe aos juízes federais processar causas entre Estado estrangeiro e Município brasileiro.

Um município pode ser demandado no STF por um país estrangeiro?

Não. A competência do STF para causas com Estado estrangeiro abrange apenas a União e os Estados-membros, não os Municípios.