Sobre o tema
A adoção por pessoas com deficiência é um tema que envolve direitos fundamentais, igualdade e o melhor interesse da criança. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal garantem que a deficiência não pode ser motivo de discriminação para a habilitação à adoção. A questão aborda o caso de um casal de deficientes visuais que foi informado incorretamente no Fórum local sobre a impossibilidade de adotar. A resposta correta destaca que a legislação brasileira assegura expressamente o direito à adoção em igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, conforme o ECA e a Lei Brasileira de Inclusão. Assim, a negativa do Fórum é ilegal.
Tópicos relacionados
- Adoção por pessoas com deficiência no Brasil
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
- Igualdade de oportunidades na adoção
- Discriminação por deficiência
Enunciado
João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho.
Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.
Alternativas
- A)
A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
- B)
A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.
- C)
Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.
- D)
Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Perguntas frequentes
Qual é o principal fundamento legal para garantir a adoção por pessoas com deficiência?
O principal fundamento é o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda qualquer discriminação, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de direitos.
O juiz pode restringir a adoção por pessoas com deficiência com base em portaria?
Não. Embora o art. 149 do ECA permita ao juiz disciplinar a habilitação por portaria, isso não pode contrariar o direito fundamental à igualdade, sendo inválida qualquer restrição discriminatória.
A deficiência visual pode ser considerada um obstáculo para a criação de um filho?
Não. A deficiência visual não impede a capacidade de cuidar e educar uma criança. A avaliação deve ser individualizada, considerando as habilidades reais do pretendente.