Ano 2016

Sobre o tema

No Direito Tributário brasileiro, a restituição de tributo pago indevidamente é regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN). O contribuinte que requer administrativamente a devolução e tem seu pedido negado pode buscar o Judiciário por meio de ação anulatória da decisão administrativa. O prazo para essa ação é decadencial, ou seja, sua perda extingue o direito de questionar judicialmente a decisão. Compreender o marco inicial e a duração desse prazo é essencial para a segurança jurídica e para evitar a prescrição. A questão aborda exatamente esse prazo, que é de dois anos contados da notificação do contribuinte, conforme o parágrafo único do art. 168 do CTN.

Tópicos relacionados

  • Prazo decadencial ação anulatória
  • Restituição de tributo indevido
  • CTN art. 168 parágrafo único
  • Decisão administrativa denegatória
  • Marco inicial contagem prazo

Enunciado

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?

Alternativas

  • A)

    2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.

  • B)

    5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.

  • C)

    5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.

  • D)

    1 (um) ano contado da data do julgamento.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para ajuizar ação anulatória contra decisão administrativa que nega restituição de tributo?

O prazo é de dois anos, contados da notificação da decisão administrativa ao contribuinte, conforme o art. 168, parágrafo único, do CTN.

Qual a diferença entre o prazo para requerer a restituição administrativamente e o prazo para anular judicialmente a decisão denegatória?

O prazo para o contribuinte pleitear administrativamente a restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. Já o prazo para ajuizar ação anulatória da decisão que nega o pedido é de dois anos da notificação.

O que ocorre se o contribuinte perder o prazo de dois anos para a ação anulatória?

O direito de questionar judicialmente a decisão administrativa decadência, consolidando-se o indeferimento. O contribuinte não poderá mais reaver o valor pago indevidamente por essa via.