Sobre o tema
No Direito Tributário brasileiro, a restituição de tributo pago indevidamente é regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN). O contribuinte que requer administrativamente a devolução e tem seu pedido negado pode buscar o Judiciário por meio de ação anulatória da decisão administrativa. O prazo para essa ação é decadencial, ou seja, sua perda extingue o direito de questionar judicialmente a decisão. Compreender o marco inicial e a duração desse prazo é essencial para a segurança jurídica e para evitar a prescrição. A questão aborda exatamente esse prazo, que é de dois anos contados da notificação do contribuinte, conforme o parágrafo único do art. 168 do CTN.
Tópicos relacionados
- Prazo decadencial ação anulatória
- Restituição de tributo indevido
- CTN art. 168 parágrafo único
- Decisão administrativa denegatória
- Marco inicial contagem prazo
Enunciado
Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição.
Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
Alternativas
- A)
2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
- B)
5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
- C)
5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
- D)
1 (um) ano contado da data do julgamento.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual o prazo para ajuizar ação anulatória contra decisão administrativa que nega restituição de tributo?
O prazo é de dois anos, contados da notificação da decisão administrativa ao contribuinte, conforme o art. 168, parágrafo único, do CTN.
Qual a diferença entre o prazo para requerer a restituição administrativamente e o prazo para anular judicialmente a decisão denegatória?
O prazo para o contribuinte pleitear administrativamente a restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. Já o prazo para ajuizar ação anulatória da decisão que nega o pedido é de dois anos da notificação.
O que ocorre se o contribuinte perder o prazo de dois anos para a ação anulatória?
O direito de questionar judicialmente a decisão administrativa decadência, consolidando-se o indeferimento. O contribuinte não poderá mais reaver o valor pago indevidamente por essa via.