Ano 2016

Sobre o tema

A reversão de bens ao poder concedente ao final de uma concessão de serviço público é um mecanismo essencial para assegurar a continuidade do serviço. Esse princípio, previsto no artigo 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), determina que os bens vinculados à prestação do serviço, mesmo após amortizados, retornem ao Estado para que a atividade não seja interrompida com a troca de concessionário. A prática evita o enriquecimento sem causa do particular e garante que o patrimônio público permaneça afeto ao serviço, protegendo o interesse coletivo. Compreender esse instituto é fundamental para o estudo do direito administrativo, especialmente em concursos como o da OAB.

Tópicos relacionados

  • Princípio da continuidade dos serviços públicos
  • Reversão de bens nas concessões
  • Lei 8.987/1995 e concessões
  • Equilíbrio econômico-financeiro do contrato
  • Direito administrativo para a OAB

Enunciado

Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado.
Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.

Alternativas

  • A)

    Desconcentração.

  • B)

    Imperatividade.

  • C)

    Continuidade dos Serviços Públicos.

  • D)

    Subsidiariedade.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da continuidade dos serviços públicos?

É o princípio que determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Ele fundamenta a reversão de bens para evitar ruptura na prestação.

Em que lei brasileira está prevista a reversão de bens nas concessões?

A reversão de bens está prevista no artigo 36 da Lei 8.987/1995, que estabelece que os bens reversíveis retornam ao poder concedente ao final do contrato, independentemente de amortização.

A reversão de bens caracteriza enriquecimento sem causa do Estado?

Não, pois os bens foram amortizados durante a concessão e sua reversão é contrapartida pela outorga do serviço, garantindo a continuidade e evitando que o concessionário se aproprie de bens públicos.