Ano 2016

Sobre o tema

A questão trata dos honorários advocatícios contratuais em caso de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 24, §4º) e a Lei 9.099/95, a conciliação ocorrida antes da instrução e julgamento não reduz automaticamente os honorários contratados, salvo se o advogado concordar com a diminuição. Isso porque o acordo homologado em juízo não pode prejudicar o direito do advogado ao valor pactuado, que é devido pela parte que o contratou. A questão exige conhecimento sobre a autonomia do contrato de honorários e a proteção legal ao profissional da advocacia.

Tópicos relacionados

  • Honorários contratuais na advocacia
  • Efeitos da conciliação nos honorários
  • Estatuto da Advocacia e Lei 9.099/95
  • Direito do advogado ao valor pactuado
  • Autonomia do contrato de honorários

Enunciado

A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito.
Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios.

  • B)

    A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.

  • C)

    Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada.

  • D)

    Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada.

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Perguntas frequentes

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre honorários em caso de conciliação?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 24, §4º) estabelece que a conciliação não reduz os honorários contratados, salvo acordo em contrário com o advogado.

No Juizado Especial Cível, a conciliação antes da instrução altera os honorários?

Não, a conciliação antes da instrução não altera os honorários contratuais, a menos que o advogado concorde com a redução, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

O juiz pode fixar honorários diferentes dos contratados em caso de acordo?

Não, o juiz não pode fixar honorários diferentes dos contratados, pois o contrato de honorários é autônomo e não se confunde com a sucumbência.