Ano 2016

Sobre o tema

A improbidade administrativa é um ilícito previsto na Lei 8.429/1992, que visa punir atos desonestos ou corruptos praticados por agentes públicos ou por particulares que os induzam ou deles se beneficiem. A lei abrange não apenas servidores públicos, mas também qualquer pessoa que concorra para a prática do ato ímprobo, como empresários que pagam propina. No caso, o diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública podem responder por improbidade, pois ambos participaram do esquema ilícito. A compreensão dos sujeitos ativos é essencial para o combate à corrupção e para a moralidade administrativa.

Tópicos relacionados

  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
  • Sujeitos ativos da improbidade
  • Responsabilidade de particulares
  • Art. 3º da LIA
  • Diferença entre improbidade e corrupção

Enunciado

O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação.
A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.

  • B)

    Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.

  • C)

    O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.

  • D)

    O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.

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Perguntas frequentes

Quem pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa?

Podem ser agentes públicos, servidores ou não, e também particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ímprobo, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992.

O que diz o artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa?

O art. 3º estabelece que as disposições da lei aplicam-se também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie direta ou indiretamente.

Qual a principal consequência para o particular que comete improbidade?

O particular pode sofrer sanções como perda de bens, multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão de direitos políticos, entre outras.