Sobre o tema
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar infrações funcionais de servidores públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a ampla defesa e o contraditório nos processos administrativos. O princípio da 'verdade sabida', que permitia a aplicação de penalidades sem necessidade de procedimento formal, foi superado pela ordem constitucional vigente, sendo incompatível com o Estado Democrático de Direito. A correta apuração de faltas exige a observância do devido processo legal, assegurando ao servidor o direito de se manifestar e produzir provas. Questões sobre a legalidade de punições sem oitiva do acusado são frequentes em concursos, especialmente na OAB, onde se cobra o conhecimento dos limites do poder disciplinar da Administração.
Tópicos relacionados
- Ampla defesa e contraditório no processo administrativo
- Princípio da verdade sabida e sua incompatibilidade constitucional
- Processo administrativo disciplinar (Lei 8.112/90)
- Poder disciplinar da Administração Pública
- Garantias constitucionais dos servidores públicos
Enunciado
Carlos Mário, chefe do Departamento de Contratos de uma autarquia federal descobre, por diversos relatos, que Geraldo, um dos servidores a ele subordinado, deixara de comparecer a uma reunião para acompanhar a tarde de autógrafos de um famoso artista de televisão. Em outra ocasião, Geraldo já se ausentara do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe, razão pela qual lhe fora aplicada advertência. Irritado, Carlos Mário determina a instauração de um processo administrativo disciplinar, aplicando a Geraldo a penalidade de suspensão, por 15 (quinze) dias, sem a sua oitiva, em atenção ao princípio da verdade sabida.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.
- B)
A penalidade aplicada é nula, pois a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade de advertência e jamais poderia dar ensejo à aplicação da penalidade de suspensão.
- C)
A penalidade aplicada é correta, pois a ausência do servidor no horário de expediente é causa de aplicação da penalidade de suspensão, e o fato era de ciência de vários outros servidores.
- D)
A penalidade aplicada contém vício sanável, devendo ser ratificada pelo Diretor-Presidente da autarquia, autoridade competente para tanto.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da verdade sabida no direito administrativo?
Era um princípio que permitia à autoridade administrativa aplicar penalidades a servidores com base em seu próprio conhecimento do fato, sem necessidade de instauração de processo formal. É incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Qual a diferença entre advertência e suspensão no regime jurídico dos servidores públicos?
A advertência é aplicada para faltas leves, como descumprimento de deveres funcionais. A suspensão é para infrações mais graves, podendo ser de até 90 dias. Ambas exigem processo administrativo com ampla defesa.
Quais são as garantias constitucionais do servidor público no processo disciplinar?
O servidor tem direito à ampla defesa, contraditório, devido processo legal, publicidade dos atos e motivação das decisões. Essas garantias estão previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.