Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, a liberdade de testar é limitada pela existência de herdeiros necessários, que têm direito à legítima, ou seja, metade do patrimônio do falecido. São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (ou companheiro), conforme o art. 1.845 do Código Civil. Parentes colaterais, como irmãos, tios e primos, não são herdeiros necessários. Isso significa que o testador pode dispor livremente de todo o seu patrimônio para quem desejar, desde que não haja herdeiro necessário. No caso de uma pessoa que tem apenas um irmão como parente, o testador pode deixar toda a herança para uma instituição de caridade, pois o irmão é herdeiro colateral, não necessário.
Tópicos relacionados
- Herdeiros necessários no Código Civil
- Liberdade de testar e legítima
- Sucessão legítima versus testamentária
- Parentes colaterais e ordem de vocação hereditária
- Requisitos para deserdação e indignidade
Enunciado
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.
Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.
- B)
Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
- C)
Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
- D)
Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
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Perguntas frequentes
Quem são os herdeiros necessários no Brasil?
São herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro, conforme o art. 1.845 do Código Civil.
O que é a legítima?
Legítima é a metade do patrimônio do falecido que é reservada por lei aos herdeiros necessários, não podendo ser disposta por testamento.
Um irmão pode ser deserdado?
Um irmão não é herdeiro necessário, portanto não há legítima a ser preservada. No entanto, a deserdação é cabível apenas para herdeiros necessários, em casos previstos em lei (art. 1.961 do CC).