Ano 2016

Sobre o tema

O exercício da advocacia no Brasil é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Um dos princípios fundamentais é a autonomia do advogado na condução do processo, mas também a lealdade para com o cliente e colegas. A relação entre advogado e cliente é baseada na confiança, e o cliente tem o direito de contratar quantos profissionais desejar. No entanto, o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para atuar em conjunto, desde que não haja deslealdade. Por outro lado, o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é um ato pessoal do advogado, que deve comunicar o cliente, mas não precisa de autorização prévia. A questão aborda esses limites éticos.

Tópicos relacionados

  • Ética profissional do advogado
  • Substabelecimento de mandato
  • Relação advogado-cliente
  • Código de Ética da OAB
  • Recusa de indicação de colega

Enunciado

João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.

  • B)

    A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.

  • C)

    A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de prévia comunicação a João, pois constitui ato pessoal do advogado da causa.

  • D)

    A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa.

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Perguntas frequentes

O advogado pode recusar a indicação de outro profissional pelo cliente?

Sim, o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para atuar em conjunto, desde que sua recusa não configure deslealdade ou discriminação.

O que é substabelecimento de mandato com reserva de poderes?

É quando o advogado transfere a outro advogado a capacidade de atuar no processo, mas mantendo para si a possibilidade de continuar atuando também.

O substabelecimento de mandato precisa de autorização do cliente?

Não, o substabelecimento é ato pessoal do advogado, mas ele deve comunicar o cliente, especialmente se houver cláusula de reserva de poderes.