Sobre o tema
A guarda de crianças e adolescentes é regida pelo princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse princípio prioriza o interesse superior da criança, considerando aspectos emocionais, materiais e de desenvolvimento. No caso, a mãe, apesar de ter enfrentado depressão e dependência química, buscou tratamento e demonstrou condições de retomar a guarda. A legislação brasileira (art. 33, §1º do ECA) estabelece que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, e a mãe nunca abandonou o filho, tendo deixado-o temporariamente com os avós maternos durante sua internação. Assim, prevalece o direito da genitora em exercer o poder familiar, salvo comprovada incapacidade.
Tópicos relacionados
- Proteção integral da criança e do adolescente
- Guarda e poder familiar no ECA
- Interesse superior da criança
- Abandono e perda do poder familiar
- Acolhimento familiar e guarda provisória
Enunciado
Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho. Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente.
Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Marcelo deve ficar com os avós maternos, com quem por último residiu, em razão dos benefícios da inclusão da criança como dependente do plano de saúde.
- B)
Marcelo deve ficar na companhia dos avós paternos, pois sempre prestaram assistência material à criança, que com eles residia antes do falecimento de Vitor.
- C)
Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca abandonou o filho e sempre cumpriu com os deveres inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que com o auxílio dos avós.
- D)
Em programa de acolhimento familiar, até que esteja cabalmente demonstrado que a genitora não faz mais uso de substâncias entorpecentes.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da proteção integral no ECA?
É o princípio que garante prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, assegurando condições dignas de desenvolvimento físico, mental, moral e social.
A mãe perde automaticamente a guarda se passar por tratamento contra dependência química?
Não. O simples fato de a genitora ter se submetido a tratamento não implica perda automática da guarda. O juiz avaliará se ela reúne condições de exercer o poder familiar, priorizando o interesse da criança.
O que caracteriza abandono para fins de perda do poder familiar?
O abandono que enseja perda do poder familiar deve ser voluntário, reiterado e sem justificativa razoável. A internação para tratamento médico não configura abandono.