Sobre o tema
A adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção de Haia sobre Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. O processo exige a participação de Autoridades Centrais do país de origem da criança e do país de acolhida dos adotantes. No caso de brasileiros domiciliados no exterior, mesmo que de origem brasileira, a adoção de criança brasileira é considerada internacional, pois a residência habitual dos adotantes é fora do Brasil. O procedimento começa com a habilitação no país de acolhida, que envia relatório à Autoridade Central Brasileira. Compreender esses passos é essencial para quem deseja adotar uma criança brasileira residindo no exterior.
Tópicos relacionados
- Adoção internacional no ECA
- Convenção de Haia sobre adoção
- Autoridade Central Estadual e Federal
- Habilitação para adoção internacional
- Residência habitual no exterior e adoção
Enunciado
Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro, encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana, consultam advogado especialista em infância e juventude.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso.
Alternativas
- A)
Ingressar com pedido de habilitação para adoção junto à Autoridade Central Estadual, pois são brasileiros e permanecem, duas vezes por ano, em território nacional.
- B)
Ingressar com pedido de habilitação para adoção no Juízo da Infância e da Juventude e, após a habilitação, ajuizar ação de adoção.
- C)
Ajuizar ação de adoção requerendo, liminarmente, a guarda provisória da criança.
- D)
Ingressar com pedido de habilitação junto à Autoridade Central do país de acolhida, para que esta, após a habilitação do casal, envie um relatório para a Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal Brasileira, a fim de que obtenham o laudo de habilitação à adoção internacional.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma adoção como internacional?
Considera-se adoção internacional quando o adotante possui residência habitual em país diferente do da criança. Para o Brasil, aplica-se o disposto no ECA e na Convenção de Haia.
Qual é o primeiro passo para brasileiros domiciliados no exterior adotarem uma criança brasileira?
O primeiro passo é obter a habilitação junto à Autoridade Central do país onde residem, que avaliará sua aptidão e enviará relatório à Autoridade Central Brasileira.
Por que a alternativa D está correta neste caso?
Porque o casal reside na Itália, logo a adoção é internacional. O procedimento correto é iniciar a habilitação na Itália, que comunicará a Autoridade Central Brasileira para prosseguimento.