Ano 2016

Sobre o tema

A adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção de Haia sobre Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. O processo exige a participação de Autoridades Centrais do país de origem da criança e do país de acolhida dos adotantes. No caso de brasileiros domiciliados no exterior, mesmo que de origem brasileira, a adoção de criança brasileira é considerada internacional, pois a residência habitual dos adotantes é fora do Brasil. O procedimento começa com a habilitação no país de acolhida, que envia relatório à Autoridade Central Brasileira. Compreender esses passos é essencial para quem deseja adotar uma criança brasileira residindo no exterior.

Tópicos relacionados

  • Adoção internacional no ECA
  • Convenção de Haia sobre adoção
  • Autoridade Central Estadual e Federal
  • Habilitação para adoção internacional
  • Residência habitual no exterior e adoção

Enunciado

Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro, encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana, consultam advogado especialista em infância e juventude.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso.

Alternativas

  • A)

    Ingressar com pedido de habilitação para adoção junto à Autoridade Central Estadual, pois são brasileiros e permanecem, duas vezes por ano, em território nacional.

  • B)

    Ingressar com pedido de habilitação para adoção no Juízo da Infância e da Juventude e, após a habilitação, ajuizar ação de adoção.

  • C)

    Ajuizar ação de adoção requerendo, liminarmente, a guarda provisória da criança.

  • D)

    Ingressar com pedido de habilitação junto à Autoridade Central do país de acolhida, para que esta, após a habilitação do casal, envie um relatório para a Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal Brasileira, a fim de que obtenham o laudo de habilitação à adoção internacional.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza uma adoção como internacional?

Considera-se adoção internacional quando o adotante possui residência habitual em país diferente do da criança. Para o Brasil, aplica-se o disposto no ECA e na Convenção de Haia.

Qual é o primeiro passo para brasileiros domiciliados no exterior adotarem uma criança brasileira?

O primeiro passo é obter a habilitação junto à Autoridade Central do país onde residem, que avaliará sua aptidão e enviará relatório à Autoridade Central Brasileira.

Por que a alternativa D está correta neste caso?

Porque o casal reside na Itália, logo a adoção é internacional. O procedimento correto é iniciar a habilitação na Itália, que comunicará a Autoridade Central Brasileira para prosseguimento.