Sobre o tema
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui um sistema disciplinar próprio, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). As infrações disciplinares podem resultar em sanções como censura, suspensão, exclusão e multa. O impacto dessas sanções sobre mandatos eletivos na OAB é uma questão relevante para conselheiros e dirigentes. O entendimento consolidado é que, por força do artigo 41, §1º, do Estatuto, a condenação disciplinar definitiva, independentemente da pena aplicada, acarreta a perda do mandato. Isso visa garantir a idoneidade e a moralidade no exercício de cargos na instituição.
Tópicos relacionados
- Perda de mandato na OAB por infração disciplinar
- Sanções disciplinares no Estatuto da Advocacia
- Art. 41 da Lei 8.906/94
Enunciado
Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura.
Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional
Alternativas
- A)
será extinto, apenas se a sanção disciplinar aplicada for de exclusão.
- B)
será extinto, apenas se a sanção por infração disciplinar aplicada for de exclusão ou de suspensão.
- C)
será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.
- D)
será extinto, apenas se a sanção aplicada for de suspensão ou se for reincidente em infração disciplinar.
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Perguntas frequentes
Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto da OAB?
As sanções são: censura, suspensão, exclusão e multa, conforme o art. 35 da Lei 8.906/94.
A condenação a censura em processo disciplinar sempre acarreta a perda do mandato?
Sim, de acordo com o art. 41, §1º do Estatuto da OAB, qualquer sanção disciplinar aplicada em decisão transitada em julgado resulta na extinção do mandato.
Um conselheiro condenado a suspensão pode manter o mandato?
Não. Independentemente da pena, a condenação definitiva leva à perda do mandato, conforme jurisprudência e texto legal.