Sobre o tema
O conceito de estabelecimento empresarial (ou fundo de comércio) é fundamental no Direito Empresarial brasileiro, especialmente no que tange à sua classificação como universalidade de fato ou de direito. A distinção impacta diretamente a possibilidade de alienação de seus elementos isoladamente, como unidades produtivas. O Código Civil, em seu art. 1.142, define estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa. A doutrina dominante e a jurisprudência do STJ consolidaram o entendimento de que se trata de universalidade de fato, permitindo a negociação de seus componentes de forma autônoma, desde que não haja prejuízo à continuidade da atividade. Questões sobre esse tema são recorrentes em provas da OAB e exigem compreensão da natureza jurídica do estabelecimento.
Tópicos relacionados
- Natureza jurídica do estabelecimento empresarial
- Universalidade de fato vs. universalidade de direito
- Alienação de elementos do estabelecimento
- Responsabilidade do adquirente do estabelecimento
- Art. 1.142 do Código Civil
Enunciado
P. Industrial S.A., companhia fechada, passa momentaneamente por dificuldades financeiras que se agravaram com a crise na atividade industrial do país. A assembleia geral autorizou os administradores a alienar bens do ativo permanente, dentre eles uma unidade produtiva situada no município de Mirante da Serra, avaliada em R$ 495.000.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões de reais).
Considerando-se que a unidade produtiva da companhia integra seu estabelecimento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A assembleia geral não pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de direito, seus elementos devem ser mantidos indivisíveis e unitariamente agregados para o exercício da empresa.
- B)
A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento uma universalidade de fato, seus elementos podem ser objeto de negócios jurídicos próprios, translativos ou constitutivos, separadamente dos demais.
- C)
A assembleia geral pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento um patrimônio de afetação, cabe exclusivamente à companhia a decisão de desagregá-lo e, com isso, limitar sua responsabilidade perante os credores ao valor da unidade produtiva alienada.
- D)
A assembleia geral não pode autorizar a alienação da unidade produtiva. Por ser o estabelecimento elemento de exercício da empresa, a alienação de qualquer de seus elementos (corpóreos ou incorpóreos) implica a impossibilidade de manutenção da atividade da companhia, operando-se sua dissolução de pleno direito.
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Perguntas frequentes
O que é estabelecimento empresarial?
É o complexo de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário para o exercício da empresa, conforme o art. 1.142 do Código Civil.
Qual a diferença entre universalidade de fato e universalidade de direito?
Universalidade de fato é um conjunto de bens singulares que podem ser alienados separadamente, enquanto universalidade de direito é um conjunto tratado como unidade indivisível pela lei.
A venda de um elemento do estabelecimento extingue a empresa?
Não necessariamente. Como o estabelecimento é universalidade de fato, a alienação de um de seus elementos não implica, por si só, a dissolução da empresa, desde que esta possa continuar sua atividade.