Ano 2016

Sobre o tema

O tema dos honorários advocatícios de sucumbência no CPC/2015 é crucial para a prática jurídica. Quando um advogado atua em causa própria, surgem questões sobre o direito aos honorários e a forma de cobrança. O CPC/2015 estabelece que os honorários de sucumbência são devidos mesmo ao advogado que litiga em causa própria, pois constituem direito autônomo do advogado, com natureza alimentar e preferência no recebimento. A sentença que não aprecia esse pedido é omissa, mas o trânsito em julgado não impede ação autônoma para sua definição e cobrança, nos termos do art. 85, § 19, do CPC. Essa hipótese de ação autônoma é relevante para garantir o direito do advogado sem necessidade de rescindir a sentença.

Tópicos relacionados

  • Honorários advocatícios de sucumbência no CPC/2015
  • Advogado atuando em causa própria
  • Ação autônoma para cobrança de honorários
  • Natureza alimentar dos honorários
  • Coisa julgada e sentença omissa

Enunciado

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.
Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.

  • B)

    Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.

  • C)

    A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.

  • D)

    O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

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Perguntas frequentes

O advogado que atua em causa própria tem direito a honorários de sucumbência?

Sim, o advogado que litiga em causa própria tem direito aos honorários de sucumbência, pois eles constituem direito autônomo do advogado, independentemente de quem seja a parte, conforme o art. 85, § 1º, do CPC/2015.

O que acontece se a sentença for omissa em relação aos honorários advocatícios?

Se a sentença não apreciar o pedido de honorários, ela é omissa, e o trânsito em julgado não impede o ajuizamento de ação autônoma para definir e cobrar esses honorários, conforme art. 85, § 19, do CPC/2015.

Os honorários de sucumbência têm natureza alimentar?

Sim, os honorários advocatícios de sucumbência têm natureza alimentar, gozando de preferência no recebimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e no CPC/2015.