Sobre o tema
No direito penal brasileiro, o erro sobre a pessoa (error in persona) é uma causa de excludente da culpabilidade que ocorre quando o agente, por engano, atinge pessoa diversa daquela que pretendia ofender. A teoria adotada pelo Código Penal (art. 20, §3º) é a da equivalência: a pessoa efetivamente atingida é considerada como se fosse a visada, respondendo o agente pelo crime como se tivesse consumado contra a vítima pretendida. No caso de homicídio, o dolo de matar se transfere para a pessoa erroneamente atingida, não havendo distinção entre tentativa e consumação. Esse instituto é frequentemente cobrado em exames da OAB e concursos, exigindo a distinção entre erro sobre a pessoa e erro na execução (aberratio ictus).
Tópicos relacionados
- Erro sobre a pessoa no Código Penal
- Diferença entre erro sobre a pessoa e erro na execução
- Art. 20, §3º do CP
- Teoria da equivalência no direito penal
- Responsabilidade penal por erro sobre a pessoa
Enunciado
Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia, Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10 era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu.
Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o crime cometido por Wellington.
Alternativas
- A)
Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro na execução.
- B)
Homicídio consumado, considerando-se as características de Rodrigo.
- C)
Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.
- D)
Tentativa de homicídio contra Ronaldo e homicídio culposo contra Rodrigo.
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Perguntas frequentes
O que é erro sobre a pessoa no direito penal?
É quando o agente, por engano, atinge pessoa diversa da pretendida. O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência, tratando a vítima real como se fosse a visada, respondendo o agente pelo crime como se tivesse consumado contra a pessoa pretendida.
Qual a diferença entre erro sobre a pessoa e erro na execução?
No erro sobre a pessoa, o agente confunde a identidade da vítima; no erro na execução, o agente atinge pessoa diversa por acidente na execução do crime. A consequência prática é idêntica: o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida.
O erro sobre a pessoa exclui a culpabilidade?
Sim, o erro sobre a pessoa é causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente não sabia que estava atingindo pessoa diversa. Ele responde pelo crime doloso consumado, considerando as características da vítima real.