Ano 2016

Sobre o tema

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal brasileiro no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos de proteção, medidas preventivas e punições específicas para crimes cometidos no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Um ponto crucial é que a lei se aplica mesmo após o fim do relacionamento, desde que a violência seja decorrente da relação. Isso inclui agressões praticadas por ex-companheiros, como no caso de Jorge, que agrediu a ex-companheira por não aceitar o término. A lei visa coibir a violência de gênero, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher nesses contextos. Entender seu alcance é essencial para profissionais do direito, especialmente na OAB, pois envolve questões de competência, medidas protetivas e possibilidade de penas alternativas.

Tópicos relacionados

  • Lei Maria da Penha: âmbito de aplicação
  • Violência doméstica após fim do relacionamento
  • Medidas protetivas de urgência
  • Infração de menor potencial ofensivo na Lei Maria da Penha
  • Transação penal e suspensão condicional do processo

Enunciado

A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o (a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.
Considerando o que foi acima destacado, você, como advogado (a) irá esclarecê-lo de que

Alternativas

  • A)

    o crime em tese praticado ostenta a natureza de infração de menor potencial ofensivo.

  • B)

    a violência doméstica de que trata a Lei Maria da Penha abrange qualquer relação íntima de afeto, sendo indispensável a coabitação.

  • C)

    a agressão do companheiro contra a companheira, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza a violência doméstica e autoriza a incidência da Lei nº 11.340/06.

  • D)

    ao contrário da transação penal, em tese se mostra possível a suspensão condicional do processo na hipótese de delito sujeito ao rito da Lei Maria da Penha.

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Perguntas frequentes

A Lei Maria da Penha exige coabitação para ser aplicada?

Não. A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, incluindo namoros e relações que já terminaram.

Quais são as principais medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha?

Incluem afastamento do agressor do lar, proibição de contato, suspensão de visitas a menores, entre outras, previstas nos artigos 22 a 24 da lei.

É possível aplicar a suspensão condicional do processo em crimes de violência doméstica?

Não. O STF e o STJ entendem que a Lei Maria da Penha veda a suspensão condicional do processo e a transação penal, por serem medidas despenalizadoras incompatíveis com a proteção integral à mulher.