Ano 2016

Sobre o tema

A absolvição sumária é um instituto do processo penal brasileiro que permite ao juiz, após a citação do réu e antes da instrução probatória, julgar desde logo o mérito quando houver prova inequívoca de excludente de ilicitude (como estado de necessidade) ou de culpabilidade, ou de causa de extinção da punibilidade. Prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, essa decisão tem natureza de sentença definitiva, fazendo coisa julgada material, ou seja, impede novo processo sobre o mesmo fato. O instituto visa à economia processual e à garantia do réu, evitando constrangimentos desnecessários. No caso de estado de necessidade, a conduta é lícita, portanto não há crime. A defesa deve requerer a absolvição sumária, que, se acolhida, extingue a punibilidade e impede nova persecução penal.

Tópicos relacionados

  • Absolvição sumária no processo penal
  • Excludentes de ilicitude (estado de necessidade)
  • Coisa julgada material no direito processual penal
  • Diferença entre absolvição sumária e impronúncia
  • Art. 397 do Código de Processo Penal

Enunciado

Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade.
Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a

Alternativas

  • A)

    rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.

  • B)

    absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.

  • C)

    absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.

  • D)

    impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.

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Perguntas frequentes

O que é absolvição sumária no processo penal?

Absolvição sumária é uma decisão do juiz que, após a citação do réu e antes da instrução, julga o mérito absolvendo-o quando há prova inequívoca de excludente de ilicitude, culpabilidade ou extinção da punibilidade. Ela faz coisa julgada material.

Qual a diferença entre absolvição sumária e impronúncia?

A absolvição sumária ocorre no procedimento comum ordinário, sumário ou sumaríssimo, e faz coisa julgada material. Já a impronúncia é uma decisão no tribunal do júri, fundada na falta de indícios de autoria ou materialidade, e não faz coisa julgada material, podendo ser reaberta com novas provas.

O estado de necessidade exclui a ilicitude?

Sim, o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no art. 23, I, do Código Penal. A conduta praticada para salvar bem jurídico próprio ou de outrem, quando inexigível outro comportamento, é considerada lícita, afastando o crime.