Sobre o tema
O prazo para pagamento das verbas rescisórias no Direito do Trabalho brasileiro varia conforme o tipo de aviso prévio. Quando o empregado cumpre o aviso prévio trabalhando, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato. Já quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado), o prazo é de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa. Essa distinção, prevista no art. 477, §6º da CLT, é essencial para empregadores e empregados evitarem penalidades por atraso. Compreender esses prazos garante segurança jurídica na rescisão contratual e evita litígios trabalhistas.
Tópicos relacionados
- Aviso prévio trabalhado vs. indenizado
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Projeção do aviso prévio
- Art. 477, §6º da CLT
- Direito do Trabalho rescisão contratual
Enunciado
Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio.
Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
- B)
No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas até dez dias após o término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio.
- C)
No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio, mesmo dispensado de seu cumprimento.
- D)
Em ambos os casos, as verbas rescisórias deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término dos respectivos contratos.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias quando o aviso prévio é trabalhado?
O pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, conforme o art. 477, §6º, alínea 'a' da CLT.
O que muda no prazo se o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio?
Nesse caso, o prazo é de até dez dias contados da data da comunicação da dispensa do cumprimento do aviso prévio, conforme art. 477, §6º, alínea 'b' da CLT.
O que diz o artigo 477 da CLT sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
O art. 477, §6º da CLT estabelece dois prazos: primeiro dia útil após o término do contrato para aviso prévio trabalhado, e até dez dias após a comunicação para aviso prévio indenizado ou dispensa do cumprimento.