Sobre o tema
A Ação Popular é um instrumento constitucional que permite a qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O conceito de 'cidadão' para a Ação Popular é aquele que possui título de eleitor e está em pleno gozo de seus direitos políticos, independentemente da idade. No Brasil, o voto é facultativo aos 16 anos e obrigatório aos 18, e o jovem de 16 anos que já possui título de eleitor é considerado cidadão para fins de Ação Popular. Contudo, a capacidade processual civil plena é adquirida aos 18 anos; portanto, o menor de 18 necessita de assistência para propor a ação. Quanto à competência, a Ação Popular contra o Presidente da República é julgada pela justiça federal de primeira instância, e não pelo Supremo Tribunal Federal, salvo nas hipóteses taxativas do art. 102, I, da Constituição.
Tópicos relacionados
- Legitimidade ativa na Ação Popular
- Capacidade processual do menor de 18 anos
- Competência do STF para Ação Popular
- Conceito de cidadão para fins de Ação Popular
- Ação Popular contra atos do Presidente da República
Enunciado
José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.
Alternativas
- A)
José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
- B)
José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.
- C)
José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
- D)
José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.
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Perguntas frequentes
Quem pode propor uma Ação Popular?
Qualquer cidadão, ou seja, pessoa no gozo de seus direitos políticos, pode propor Ação Popular. Isso inclui maiores de 16 anos que possuam título de eleitor.
Um menor de 16 anos pode ingressar com Ação Popular?
Não, pois o menor de 16 anos ainda não possui direitos políticos ativos (não pode votar). A partir dos 16 anos, com título de eleitor, é cidadão, mas precisa de assistência dos pais ou responsável para atuar em juízo.
Qual o foro competente para Ação Popular contra o Presidente da República?
A Ação Popular contra o Presidente da República é julgada pela Justiça Federal de primeira instância, e não pelo Supremo Tribunal Federal, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição (art. 102, I).