Ano 2016

Sobre o tema

A Súmula Vinculante é um instrumento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, permite que o tribunal edite enunciados com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Quando uma decisão judicial contraria ou nega aplicação a uma súmula vinculante, o instrumento adequado para impugnar essa decisão é a reclamação constitucional, prevista no artigo 102, inciso I, alínea 'l', da Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil (artigos 988 a 993). Esse remédio processual visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de seus enunciados vinculantes, sem necessidade de esgotamento de outras vias recursais.

Tópicos relacionados

  • Súmula Vinculante no STF
  • Reclamação Constitucional
  • Controle de Constitucionalidade
  • Art. 102, I, 'l' da CF/88
  • Efeito vinculante e inafastabilidade

Enunciado

Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado.
Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial.

Alternativas

  • A)

    Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.

  • B)

    Interpor recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato de a decisão ofender a interpretação constitucional sumulada pelo Tribunal.

  • C)

    Propor ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, por a referida decisão conter explícita inconstitucionalidade.

  • D)

    Arguir o descumprimento de preceito fundamental, já que a decisão está baseada em ato administrativo contrário à inteligência da CRFB/88.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é uma Súmula Vinculante?

A Súmula Vinculante é um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal que, após publicação, tem efeito obrigatório para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Quando cabe reclamação por violação de Súmula Vinculante?

Cabe reclamação perante o STF quando decisão judicial ou ato administrativo contrariar ou negar aplicação a súmula vinculante, ou quando indevidamente aplicar enunciado vinculante, conforme o art. 988, III e IV, do CPC.

Qual a diferença entre reclamação e recurso extraordinário?

A reclamação é uma ação autônoma para garantir a autoridade das decisões do STF e a observância de súmulas vinculantes, enquanto o recurso extraordinário é um recurso contra decisão de última instância que ofenda a Constituição.