Ano 2016

Sobre o tema

A publicidade na advocacia é tema relevante para profissionais do Direito, regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB). O advogado pode divulgar seus serviços, mas com restrições: deve evitar sensacionalismo, captação de clientela e uso de meios inadequados como rádio, TV ou outdoor. É permitido anúncios em jornais com informações básicas (nome, número OAB, endereço) e correspondências a clientes com informativos jurídicos, desde que discretos. Já a propaganda em rádio é vedada por ser considerada mercantilização da profissão. A questão aborda os limites entre divulgação lícita e infração ética, essencial para advogados iniciantes.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Meios de divulgação permitidos
  • Captação de clientela
  • Infrações éticas no marketing jurídico

Enunciado

As advogadas Juliana e Patrícia, iniciando carreira na advocacia, acreditam que seja necessária a divulgação de seus serviços, para se tornarem conhecidas. Assim, decidem realizar publicidade de sua atuação, mediante as seguintes medidas: primeiramente, publicam um anúncio, em jornal de grande circulação, onde constam seus nomes, números de inscrição na OAB e endereço de atuação. Além disso, anunciam no rádio suas qualificações profissionais, bem como expedem correspondências a seus clientes e a colegas advogados, contendo boletim informativo e comentários à legislação.
Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Se realizadas com discrição e moderação, as publicações no jornal e as correspondências expedidas não representam infração ética, porém a veiculação do anúncio no rádio viola o Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • B)

    As três medidas de publicidade adotadas por Juliana e Patrícia violam o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois é vedado ao advogado anunciar seus serviços profissionais de forma a alcançar uma coletividade de pessoas.

  • C)

    Apenas a expedição de correspondências contendo boletim informativo e comentários à legislação configura violação ao previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, já que é vedada a comunicação do advogado por correspondências, salvo aquelas destinadas a informar os clientes de seus interesses.

  • D)

    Se realizadas com razoabilidade, nenhuma das medidas adotadas viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, porque o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, desde que observadas moderação e discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões.

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Perguntas frequentes

Quais são os meios de publicidade permitidos para advogados?

Os advogados podem anunciar em jornais, revistas, sites e redes sociais, desde que contenham apenas informações objetivas como nome, número da OAB, endereço e áreas de atuação, com discrição e moderação.

Por que a propaganda em rádio é vedada na advocacia?

A propaganda em rádio é considerada incompatível com a dignidade da profissão, pois pode ser vista como mercantilização da advocacia e captação de clientela, o que é proibido pelo Código de Ética.

É permitido enviar boletins informativos a clientes sobre legislação?

Sim, desde que o conteúdo seja informativo e não configure captação de clientela, respeitando a discrição e sem caráter mercantilista.