Sobre o tema
A publicidade na advocacia é tema relevante para profissionais do Direito, regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB). O advogado pode divulgar seus serviços, mas com restrições: deve evitar sensacionalismo, captação de clientela e uso de meios inadequados como rádio, TV ou outdoor. É permitido anúncios em jornais com informações básicas (nome, número OAB, endereço) e correspondências a clientes com informativos jurídicos, desde que discretos. Já a propaganda em rádio é vedada por ser considerada mercantilização da profissão. A questão aborda os limites entre divulgação lícita e infração ética, essencial para advogados iniciantes.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Meios de divulgação permitidos
- Captação de clientela
- Infrações éticas no marketing jurídico
Enunciado
As advogadas Juliana e Patrícia, iniciando carreira na advocacia, acreditam que seja necessária a divulgação de seus serviços, para se tornarem conhecidas. Assim, decidem realizar publicidade de sua atuação, mediante as seguintes medidas: primeiramente, publicam um anúncio, em jornal de grande circulação, onde constam seus nomes, números de inscrição na OAB e endereço de atuação. Além disso, anunciam no rádio suas qualificações profissionais, bem como expedem correspondências a seus clientes e a colegas advogados, contendo boletim informativo e comentários à legislação.
Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Se realizadas com discrição e moderação, as publicações no jornal e as correspondências expedidas não representam infração ética, porém a veiculação do anúncio no rádio viola o Código de Ética e Disciplina da OAB.
- B)
As três medidas de publicidade adotadas por Juliana e Patrícia violam o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois é vedado ao advogado anunciar seus serviços profissionais de forma a alcançar uma coletividade de pessoas.
- C)
Apenas a expedição de correspondências contendo boletim informativo e comentários à legislação configura violação ao previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, já que é vedada a comunicação do advogado por correspondências, salvo aquelas destinadas a informar os clientes de seus interesses.
- D)
Se realizadas com razoabilidade, nenhuma das medidas adotadas viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, porque o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, desde que observadas moderação e discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais são os meios de publicidade permitidos para advogados?
Os advogados podem anunciar em jornais, revistas, sites e redes sociais, desde que contenham apenas informações objetivas como nome, número da OAB, endereço e áreas de atuação, com discrição e moderação.
Por que a propaganda em rádio é vedada na advocacia?
A propaganda em rádio é considerada incompatível com a dignidade da profissão, pois pode ser vista como mercantilização da advocacia e captação de clientela, o que é proibido pelo Código de Ética.
É permitido enviar boletins informativos a clientes sobre legislação?
Sim, desde que o conteúdo seja informativo e não configure captação de clientela, respeitando a discrição e sem caráter mercantilista.