Ano 2016

Sobre o tema

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos principais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que, em caso de descumprimento de uma sentença da Corte por um Estado-parte, a Corte deve submeter o fato à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que pode adotar medidas políticas para pressionar o cumprimento. Esse mecanismo visa garantir a efetividade das decisões, mesmo sem força coercitiva direta. O advogado, diante da inadimplência do Brasil, deve solicitar que a Corte encaminhe relatório à Assembleia Geral, conforme o art. 65 da Convenção.

Tópicos relacionados

  • Sistema Interamericano de Direitos Humanos
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Execução de sentenças internacionais
  • Assembleia Geral da OEA

Enunciado

Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte.
Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve

Alternativas

  • A)

    instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte.

  • B)

    recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o sistema global de proteção dos direitos humanos são complementares.

  • C)

    conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o devido processo legal.

  • D)

    ingressar com a competente ação de obrigação de fazer em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado brasileiro.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Comissão tem função consultiva, de promoção e de investigação, podendo submeter casos à Corte. A Corte é o órgão judicial, que julga e profere sentenças vinculantes.

O que acontece se um Estado não cumpre uma sentença da Corte Interamericana?

A Corte deve relatar o descumprimento à Assembleia Geral da OEA, que pode adotar medidas políticas e diplomáticas para pressionar o Estado a cumprir.

A Corte Interamericana tem poder de execução direta de suas sentenças?

Não. A Corte não possui meios coercitivos próprios; depende da pressão política da OEA e da boa-fé dos Estados para o cumprimento.