Ano 2016

Sobre o tema

A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é um tema central no Direito Administrativo brasileiro, especialmente sob a ótica da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. A ação de regresso é um instrumento que permite ao Estado recuperar os valores pagos em decorrência de condenação judicial, desde que comprovada a culpa ou dolo do agente público. No caso concreto, o policial militar causou dano a veículo particular durante perseguição, e o Estado foi condenado objetivamente. A questão aborda a possibilidade de o Estado ingressar com ação regressiva contra o agente, exigindo a demonstração de sua conduta culposa ou dolosa.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Ação de regresso contra agente público
  • Art. 37, § 6º da Constituição Federal
  • Responsabilidade objetiva e subjetiva
  • Direito de regresso e comprovação de dolo ou culpa

Enunciado

Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.

  • B)

    pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.

  • C)

    pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.

  • D)

    não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade objetiva do Estado?

É a obrigação de reparar danos causados por seus agentes independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da qualidade de agente público, conforme o art. 37, §6º da CF.

Em quais casos o Estado pode ingressar com ação de regresso?

O Estado pode ajuizar ação de regresso contra o agente público quando este agir com dolo ou culpa, e a administração tiver sido condenada a indenizar terceiro por ato do agente.

Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?

Na responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa; basta o nexo causal. Na subjetiva, é necessário demonstrar dolo ou culpa do agente.