Sobre o tema
Os honorários de sucumbência são uma verba devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, prevista no art. 85 do Código de Processo Civil e no art. 23 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). A titularidade desses honorários é tema relevante no direito brasileiro, especialmente quando o advogado atua como empregado de uma pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 150 (RE 709.212), consolidou o entendimento de que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas são um direito disponível, podendo haver estipulação contratual em contrário. Essa posição busca equilibrar a autonomia do advogado com a liberdade contratual das partes. Compreender essa questão é essencial para a atuação profissional e para a interpretação das normas que regem a advocacia.
Tópicos relacionados
- Honorários de sucumbência no Estatuto da OAB
- Titularidade dos honorários para advogados empregados
- Precedentes do STF sobre honorários sucumbenciais
- Natureza jurídica dos honorários advocatícios
- Direito disponível vs indisponível
Enunciado
Leandro é advogado empregado de uma sociedade anônima, tendo atuado sozinho em demanda proposta em 2014, na qual tal pessoa jurídica foi vencedora, tendo o magistrado condenado a parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência.
Com base no disposto no Estatuto da OAB e no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Os referidos honorários pertencem à pessoa jurídica empregadora, uma vez que tal verba sucumbencial destina-se a recompor o patrimônio jurídico da parte vencedora na demanda.
- B)
Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.
- C)
Os mencionados honorários pertencem a Leandro, sendo vedada, de acordo com o STF, qualquer estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito indisponível.
- D)
Os referidos honorários serão partilhados entre Leandro e a pessoa jurídica empregadora, de acordo com o STF, sendo vedada qualquer estipulação contratual em contrário, por se tratar de honorários sucumbenciais.
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Perguntas frequentes
O que são honorários de sucumbência?
São valores devidos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, conforme previsto no art. 85 do CPC e no art. 23 do Estatuto da OAB. Têm natureza de verba alimentar e pertencem ao advogado.
Os honorários de sucumbência podem ser objeto de contrato entre advogado e cliente?
Sim, segundo o STF (Tema 150), os honorários de sucumbência são direito disponível do advogado, podendo haver estipulação contratual em contrário, como por exemplo a renúncia ou destinação à parte contratante.
Advogado empregado tem direito aos honorários de sucumbência?
Sim, o advogado empregado tem direito aos honorários de sucumbência, pois a titularidade é do advogado. Contudo, é possível que o contrato de trabalho ou acordo coletivo disponha de forma diversa, conforme entendimento do STF.