Sobre o tema
A pensão alimentícia no Direito de Família brasileiro visa assegurar o sustento, a educação e a saúde dos filhos. Com a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente; ela persiste enquanto o filho necessitar e não tiver condições de prover o próprio sustento, como enquanto estiver cursando ensino superior. A jurisprudência consolidada do STJ e o Código Civil de 2002 (art. 1.694 e seguintes) exigem que a exoneração da pensão seja requerida judicialmente, com garantia de contraditório, para evitar prejuízos ao alimentando. O desemprego do alimentante não é causa automática de extinção da obrigação, devendo ser comprovada a impossibilidade de pagamento e autorizada pelo juiz.
Tópicos relacionados
- Exoneração de pensão alimentícia
- Maioridade e obrigação alimentar
- Ação de exoneração de alimentos
- Contraditório e devido processo legal
- Necessidade do alimentando
Enunciado
Roberto e Marcela, divorciados, são pais de João. Quando João completou dezoito anos, Roberto, que se encontrava desempregado, de imediato parou de pagar a pensão alimentícia, sem prévia autorização judicial.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por estar desempregado, Roberto não é mais obrigado a pagar a pensão alimentícia ao filho maior de idade; logo, o pagamento da pensão pode ser interrompido sem autorização judicial.
- B)
O implemento da maioridade de João, por si só, faz com que não seja mais necessário o pagamento da pensão alimentícia, independentemente da situação econômica do provedor.
- C)
O ordenamento jurídico tutela o alimentante de boa-fé; logo, a interrupção do pagamento se dará com o mero fato da maioridade.
- D)
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
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Perguntas frequentes
A pensão alimentícia cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. O simples implemento da maioridade não extingue automaticamente a obrigação. O alimentando pode continuar necessitando do sustento, por exemplo, enquanto estuda, e a exoneração deve ser requerida judicialmente.
O que é necessário para que o alimentante deixe de pagar a pensão?
É necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, demonstrando a cessação da necessidade do alimentando ou a impossibilidade de pagar, com decisão judicial após contraditório.
O desemprego do alimentante justifica a suspensão da pensão sem autorização judicial?
Não. O desemprego pode ser motivo para revisão ou exoneração, mas a suspensão unilateral é ilegal. O alimentante deve comprovar a alteração financeira e obter decisão judicial.