Ano 2016

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, estabelece medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. A internação é a medida mais restritiva, aplicável apenas em situações excepcionais previstas no artigo 122 do ECA: ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração de infrações graves ou descumprimento reiterado de medida anterior. Compreender essas hipóteses é essencial para a correta aplicação do direito penal juvenil, especialmente para distinguir quando a privação de liberdade é cabível e quando medidas menos severas, como semiliberdade ou liberdade assistida, devem ser preferidas. A questão aborda essa distinção, testando o conhecimento sobre a possibilidade de internação baseada na natureza do ato, independentemente de reiteração.

Tópicos relacionados

  • Artigo 122 do ECA
  • Medidas socioeducativas
  • Ato infracional com grave ameaça
  • Reiteração de infrações
  • Internação no direito do adolescente

Enunciado

O adolescente X cometeu ato infracional equiparado a crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Apreendido com a observância dos estreitos e regulares critérios normativos estabelecidos pelo sistema jurídico, apurou-se que o jovem havia cometido um ato infracional anterior equiparável ao crime de apropriação indébita.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É incabível a aplicação de medida de internação, o que é autorizado apenas em caso de reiteração no cometimento de outras faltas anteriores ou simultâneas, igualmente graves.

  • B)

    É aplicável apenas a medida de regime de semiliberdade em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa.

  • C)

    É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.

  • D)

    É incabível a aplicação de medida de internação, haja vista que essa somente poderia se dar em caso de descumprimento reiterado de injustificável medida imposta em momento anterior ao adolescente.

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Perguntas frequentes

Quando é cabível a internação de adolescente infrator?

A internação é cabível quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, em caso de reiteração de infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior.

O que caracteriza reiteração de atos infracionais para fins de internação?

A reiteração consiste na prática de mais de uma infração grave, não necessariamente idênticas, demonstrando habitualidade e necessidade de medida mais severa.

Qual a diferença entre internação e semiliberdade?

A internação é a privação total de liberdade, em regime fechado, enquanto a semiliberdade permite atividades externas, com obrigação de pernoite na entidade, sendo uma medida intermediária.