Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece mecanismos para garantir o direito à convivência familiar e proteger menores em situações de risco. A destituição do poder familiar é a medida mais grave, aplicada quando os pais descumprem seus deveres ou cometem atos que comprometam a segurança e o desenvolvimento do filho. Após a destituição, a criança pode ser colocada sob tutela ou adoção, dependendo do caso. No contexto de avós que criam netos por abandono parental, é essencial entender as diferenças entre guarda, tutela e adoção para regularizar a situação de forma definitiva, conforme previsto no ECA.
Tópicos relacionados
- Destituição do poder familiar no ECA
- Tutela e guarda no direito brasileiro
- Diferença entre adoção e guarda
- Crimes de estupro de vulnerável e poder familiar
- Direito à convivência familiar do menor
Enunciado
Dona Maria cuida do neto Paulinho, desde o nascimento, em razão do falecimento de sua filha, mãe do menino, logo após o parto. João, pai de Paulinho, apenas registrou a criança e desapareceu, sem nunca prestar ao filho qualquer tipo de assistência. Paulinho está tão adaptado ao convívio com a avó materna, que a chama de mãe.
Passados dez anos, João faz contato com Maria e diz que gostaria de levar o filho para morar com ele. Maria, desesperada, procura um advogado para obter orientações sobre o que fazer, já que João é foragido da Justiça, com condenação por crime de estupro de vulnerável, além de nunca ter procurado o filho Paulinho, que não o reconhece como pai.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a ação mais indicada para regularizar de forma definitiva o direito à convivência familiar da avó com o neto.
Alternativas
- A)
Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção.
- B)
Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Tutela.
- C)
Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Guarda.
- D)
Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Guarda.
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Perguntas frequentes
O que é destituição do poder familiar?
É a perda definitiva dos direitos e deveres dos pais em relação ao filho, decidida judicialmente quando há grave violação dos deveres parentais, como abandono, maus-tratos ou prática de crime hediondo.
Qual a diferença entre guarda, tutela e adoção?
A guarda é provisória e não extingue o poder familiar; a tutela é definitiva para crianças órfãs ou com pais destituídos, mas não cria vínculo de filiação; a adoção é definitiva e estabelece vínculo de filiação, extinguindo o poder familiar dos pais biológicos.
Um condenado por estupro de vulnerável pode manter o poder familiar?
Não. O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) é hediondo e configura causa de destituição do poder familiar, pois demonstra total inadequação para o exercício da parentalidade.