Ano 2016

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre consumidores e instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. Nesse contexto, a ação revisional de contrato bancário permite questionar cláusulas abusivas, como juros remuneratórios acima da média de mercado. A inversão do ônus da prova é cabível quando o consumidor é hipossuficiente ou a alegação é verossímil (art. 6º, VIII, CDC). A declaração de nulidade de uma cláusula não invalida todo o contrato, salvo se gerar ônus excessivo ao consumidor, sendo obrigatória a tentativa de integração do contrato (art. 51, §2º, CDC).

Tópicos relacionados

  • Aplicação do CDC a contratos bancários
  • Inversão do ônus da prova no CDC
  • Nulidade parcial e integração do contrato
  • Juros remuneratórios e abusividade
  • Ação revisional de contrato bancário

Enunciado

Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula.
A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas

  • A)

    não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova.

  • B)

    é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista que prática abusiva é questão de ordem pública.

  • C)

    é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

  • D)

    não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O CDC se aplica a empréstimos bancários para reforma residencial?

Sim, conforme Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras são consideradas fornecedoras e o mutuário é consumidor final, aplicando-se o CDC.

Quando é possível a inversão do ônus da prova nas ações revisionais?

A inversão é possível se o consumidor for hipossuficiente ou sua alegação for verossímil, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e deve ser decidida pelo juiz.

A nulidade de uma cláusula invalida todo o contrato bancário?

Não, a nulidade de uma cláusula não invalida o contrato, salvo se dele resultar ônus excessivo ao consumidor, caso em que se busca a integração do contrato.