Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre consumidores e instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. Nesse contexto, a ação revisional de contrato bancário permite questionar cláusulas abusivas, como juros remuneratórios acima da média de mercado. A inversão do ônus da prova é cabível quando o consumidor é hipossuficiente ou a alegação é verossímil (art. 6º, VIII, CDC). A declaração de nulidade de uma cláusula não invalida todo o contrato, salvo se gerar ônus excessivo ao consumidor, sendo obrigatória a tentativa de integração do contrato (art. 51, §2º, CDC).
Tópicos relacionados
- Aplicação do CDC a contratos bancários
- Inversão do ônus da prova no CDC
- Nulidade parcial e integração do contrato
- Juros remuneratórios e abusividade
- Ação revisional de contrato bancário
Enunciado
Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula.
A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor
Alternativas
- A)
não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova.
- B)
é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista que prática abusiva é questão de ordem pública.
- C)
é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.
- D)
não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais.
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Perguntas frequentes
O CDC se aplica a empréstimos bancários para reforma residencial?
Sim, conforme Súmula 297 do STJ, as instituições financeiras são consideradas fornecedoras e o mutuário é consumidor final, aplicando-se o CDC.
Quando é possível a inversão do ônus da prova nas ações revisionais?
A inversão é possível se o consumidor for hipossuficiente ou sua alegação for verossímil, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e deve ser decidida pelo juiz.
A nulidade de uma cláusula invalida todo o contrato bancário?
Não, a nulidade de uma cláusula não invalida o contrato, salvo se dele resultar ônus excessivo ao consumidor, caso em que se busca a integração do contrato.