Ano 2016

Sobre o tema

A execução de título extrajudicial no direito brasileiro, regulada pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), envolve regras específicas sobre títulos executivos, penhora e impenhorabilidades. O contrato particular de mútuo firmado no exterior, com duas testemunhas, é considerado título executivo extrajudicial, dispensando homologação se for extrajudicial. Contudo, a penhora de valores depositados em caderneta de poupança é limitada: o CPC/15 declara impenhorável o montante de até 40 salários-mínimos, salvo exceções. A compreensão dessas normas é essencial para a prática forense, especialmente em execuções cíveis, onde a correta identificação dos bens penhoráveis e das impenhorabilidades legais garante a efetividade e a justiça do processo.

Tópicos relacionados

  • Título executivo extrajudicial estrangeiro
  • Homologação de sentença estrangeira
  • Impenhorabilidade da caderneta de poupança
  • Penhora eletrônica e ordem de bens
  • Contrato particular de mútuo como título executivo

Enunciado

Magno ajuizou ação de execução em face de Maria, alegando ser credor da quantia de R$ 28.000,00. A obrigação está vencida há 50 dias, não foi paga e está representada por contrato particular de mútuo, regularmente originado em país estrangeiro, assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, estando indicada, para cumprimento da obrigação, a cidade de Salinas/MG.
Após despacho positivo proferido pelo Juiz da Vara Cível de Salinas/MG, Maria foi citada, bem como houve penhora eletrônica de quantia existente em caderneta de poupança de titularidade da devevedora, sendo a quantia suficiente para suportar 80% da dívida executada. A quantia penhorada foi depositada na caderneta de poupança 10 dias antes do ajuizamento da execução, sendo que Maria possui dois veículos que poderiam ter sido penhorados.
A partir dos elementos do enunciado, considerando as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Antes do ajuizamento da ação de execução, exige-se que Magno proceda à homologação do título executivo originado em país estrangeiro.

  • B)

    Maria poderá alegar a inexistência de título executivo extrajudicial apto a instruir a ação de execução.

  • C)

    A penhora recaiu sobre quantia impenhorável.

  • D)

    O juiz deve manter a penhora sobre a quantia depositada e seus rendimentos.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite de impenhorabilidade da caderneta de poupança no CPC/15?

O CPC/15, em seu art. 833, X, declara impenhorável o valor depositado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, ressalvada a execução de prestação alimentícia.

Um contrato de mútuo particular assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial?

Sim, conforme o art. 784, III, do CPC/15, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.

Títulos executivos extrajudiciais estrangeiros precisam de homologação no Brasil?

Não. A homologação é exigida apenas para títulos executivos judiciais estrangeiros (sentenças). Os extrajudiciais, como contratos, são considerados títulos executivos desde que preencham os requisitos de validade e eficácia conforme a lei brasileira, sem necessidade de homologação.