Ano 2016

Sobre o tema

A perícia judicial, prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), é um meio de prova destinado a esclarecer questões técnicas que exigem conhecimento especializado. Em processos onde há impugnação de autenticidade documental, o juiz pode determinar, de ofício, a realização de perícia. O custeio dessa prova é regido pelo princípio da sucumbência e pelo artigo 95 do CPC/15, que estabelece que as despesas da perícia são adiantadas pela parte que requereu a prova ou, se determinada de ofício, pelo autor. Contudo, se ambas as partes tiverem interesse na prova, os honorários periciais podem ser rateados. Essa regra busca equilibrar o ônus financeiro entre os litigantes, evitando que uma única parte arque com custos de uma diligência que beneficia todo o processo.

Tópicos relacionados

  • Honorários periciais no CPC/15
  • Princípio da sucumbência
  • Perícia determinada de ofício pelo juiz
  • Autenticidade de documentos
  • ônus financeiro das provas

Enunciado

Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.
Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O custo pelos serviços prestados pelo perito deverão ser rateados por ambas as partes.

  • B)

    O custo da perícia será adiantado pelo réu, uma vez afirmada por ele a falsidade do documento.

  • C)

    O custo do serviço é da Fazenda Pública, porque a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado e não por qualquer das partes.

  • D)

    O pagamento do perito será custeado pelo fundo de custeio da Defensoria Pública, caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da Justiça Gratuita.

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Perguntas frequentes

Quem paga a perícia determinada de ofício pelo juiz?

Conforme o art. 95 do CPC/15, as despesas da perícia determinada de ofício são adiantadas pelo autor. Contudo, se ambas as partes tiverem interesse na prova, os honorários podem ser rateados.

O que diz o CPC sobre o rateio de honorários periciais?

O art. 95, parágrafo único, do CPC/15 prevê que, quando a perícia for comum a ambas as partes, os honorários periciais serão rateados entre elas.

O juiz pode determinar perícia de ofício sem pedido das partes?

Sim. O CPC/15 autoriza o juiz a determinar provas de ofício, inclusive a perícia, desde que necessárias ao julgamento da causa, nos termos do art. 370.