Sobre o tema
O direito penal brasileiro tipifica condutas que obstruem a ação policial, como resistência, desobediência e desacato. No entanto, essas figuras penais pressupõem que a ordem ou ato de autoridade seja legal. Quando o policial age fora dos limites legais, o cidadão pode exercer o direito de recusa sem incorrer em crime. A questão aborda os limites do poder de polícia e o direito de resistir a ordens manifestamente ilegais, tema central para a compreensão das garantias fundamentais e da legalidade no estado democrático de direito.
Tópicos relacionados
- Crime de resistência (art. 329 CP)
- Crime de desobediência (art. 330 CP)
- Crime de desacato (art. 331 CP)
- Limites do poder de polícia
- Direito de resistir a ordem ilegal
Enunciado
Hugo estava dentro de seu automóvel esperando a namorada, quando foi abordado por dois policiais militares. Os policiais exigiram a saída de Hugo do automóvel e sua identificação, que atendeu à determinação. Após revista pessoal e no carro, e nada de ilegal ter sido encontrado, os agentes da lei afirmaram que Hugo deveria acompanhá-los à Delegacia para que fosse feita uma averiguação, inclusive para ver se havia mandado de prisão contra ele. Após recusa de Hugo, os policiais tentaram algemá-lo, mas ele não aceitou.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que a conduta de Hugo
Alternativas
- A)
configura situação atípica.
- B)
configura o crime de resistência.
- C)
configura o crime de desobediência.
- D)
configura o crime de desacato.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o crime de resistência?
O crime de resistência (art. 329 do Código Penal) ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente para executá-lo.
É crime recusar-se a cumprir ordem de policial?
Depende: se a ordem for legal, a recusa pode configurar desobediência (art. 330 CP). Se a ordem for ilegal, o cidadão tem o direito de não cumpri-la, sem cometer crime.
Qual a diferença entre desobediência e resistência?
A desobediência é a simples recusa em cumprir ordem legal, sem violência. A resistência exige o uso de violência ou ameaça para se opor ao ato legal.