Ano 2016

Sobre o tema

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, é um tipo penal que exige resultado específico: a consumação do suicídio ou a ocorrência de lesão corporal grave. Diferentemente do homicídio, que tutela a vida, o artigo 122 tutela a autodeterminação da vítima, mas apenas quando o resultado atinge certa gravidade. No caso de lesões leves, a conduta é considerada atípica, ou seja, não constitui crime. Essa distinção é crucial para a correta tipificação penal, evitando que condutas moralmente reprováveis, mas sem dano jurídico relevante, sejam punidas criminalmente. A compreensão desse limite é essencial para profissionais do Direito, especialmente em tribunais do júri, onde a desclassificação ou absolvição pode ser pleiteada.

Tópicos relacionados

  • Crime de induzimento ao suicídio (Art. 122 CP)
  • Diferença entre homicídio e auxílio ao suicídio
  • Atipicidade da conduta no Direito Penal
  • Procedimento bifásico do Tribunal do Júri
  • Teses de defesa no júri

Enunciado

Vinicius, colega de faculdade de Beatriz, cansado de ver a amiga sofrer em razão de decepções amorosas, incentiva a mesma a cometer suicídio, dizendo que os homens de sua geração não pretendem ter relacionamentos sérios. Beatriz acolhe a sugestão e decide pular da janela de seu apartamento. Contudo, em razão da pequena altura, vem a sofrer apenas lesões leves. Descoberto os fatos, Vinicius é denunciado pela prática de crime de tentativa de homicídio. O advogado de Vinicius, em suas alegações finais da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, deve alegar como principal tese de defesa:

Alternativas

  • A)

    a desclassificação para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, consumado, crime menos grave do que o imputado.

  • B)

    o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, causa excludente da culpabilidade.

  • C)

    a desclassificação para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, em sua modalidade tentada.

  • D)

    o reconhecimento da atipicidade da conduta.

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Perguntas frequentes

O que é o crime de induzimento ao suicídio?

É a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio, prevista no artigo 122 do Código Penal. A punibilidade depende da consumação do suicídio ou de lesão corporal grave.

Qual a diferença entre homicídio e auxílio ao suicídio?

No homicídio, o agente causa a morte da vítima diretamente. No auxílio ao suicídio, o agente apenas colabora com a vontade da vítima de tirar a própria vida, sendo a conduta punível apenas se resultar em morte ou lesão grave.

O que significa atipicidade da conduta?

É quando uma conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, ou seja, não é considerada crime. No caso, a conduta de induzir ao suicídio com resultado de lesões leves é atípica, pois o artigo 122 exige morte ou lesão grave.