Sobre o tema
A exceção da verdade é um mecanismo processual penal previsto no Código Penal (art. 138, §3º) e no Código de Processo Penal (art. 514) que permite ao querelado, nos crimes de calúnia, provar a veracidade da imputação para se eximir da pena. No caso de juiz de direito vítima de calúnia, a competência para julgar a exceção da verdade recai sobre o tribunal ao qual o magistrado está vinculado, e não sobre o juízo de primeiro grau. Isso decorre da garantia da imparcialidade, pois o juiz ofendido não pode julgar a própria causa, e também da prerrogativa de foro por função. A questão aborda a aplicação do princípio do juiz natural e as regras de competência penal em crimes contra a honra praticados contra magistrados.
Tópicos relacionados
- Exceção da verdade no crime de calúnia
- Competência penal por prerrogativa de função
- Imparcialidade do juiz na ação penal
- Foro por prerrogativa de juiz estadual
- Diferença entre calúnia, difamação e injúria
Enunciado
Fábio, juiz de direito, foi vítima de um delito de calúnia, pois Jonas afirmou que ele teria praticado um crime de corrupção passiva. Diante disso, ingressou com queixa-crime contra o autor do fato. Jonas, então, opôs exceção da verdade.
Nesta situação, será competente para julgar a exceção da verdade
Alternativas
- A)
o Superior Tribunal de Justiça.
- B)
o Tribunal de Justiça ao qual Fabio esteja vinculado.
- C)
a Turma Recursal do Tribunal de Justiça ao qual Fabio esteja vinculado.
- D)
o mesmo magistrado competente para julgar a ação penal pela prática do crime de calúnia.
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Perguntas frequentes
O que é a exceção da verdade?
É um direito do acusado de calúnia de provar que a imputação feita é verdadeira, o que, se confirmado, exclui o crime (art. 138, §3º, CP).
Por que a exceção da verdade não é julgada pelo mesmo juiz ofendido?
Para preservar a imparcialidade, pois o juiz vítima não pode atuar como julgador em causa própria (art. 252, CPP).
Qual tribunal julga a exceção da verdade quando a vítima é juiz estadual?
O Tribunal de Justiça (TJ) ao qual o juiz está vinculado, conforme Súmula 731 do STF.