Sobre o tema
O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. No Brasil, sua regulamentação encontra-se na Constituição Federal (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667). Quando um tribunal denega a ordem, surge a dúvida sobre qual recurso cabível. A resposta depende da autoridade que praticou o ato e da hierarquia do tribunal. O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é o instrumento adequado para impugnar decisões de tribunais em habeas corpus, conforme previsto no art. 105, II, a, da CF (para o STJ) e art. 102, II, a, da CF (para o STF). Compreender essa distinção é essencial para a atuação processual do advogado.
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Enunciado
Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal.
Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:
Alternativas
- A)
recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.
- B)
recurso ordinário constitucional perante o STJ.
- C)
recurso ordinário constitucional perante o STF.
- D)
recurso especial perante o STJ.
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Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para cabimento do Recurso Ordinário Constitucional em habeas corpus?
O ROC em matéria de habeas corpus cabe contra decisão denegatória de tribunal superior (STJ) ou de tribunais locais (TJ, TRF), conforme art. 102, II, a, e art. 105, II, a, da CF. Exige-se que a decisão seja definitiva e denegatória, e que a autoridade coatora seja de hierarquia inferior ao tribunal que proferiu a decisão.
Qual a diferença entre Recurso Ordinário Constitucional e Recurso Especial para o STJ?
O Recurso Especial (art. 105, III, CF) destina-se a impugnar decisões de tribunais que contrariem tratado ou lei federal, ou que neguem vigência a tais normas. Já o Recurso Ordinário Constitucional (art. 105, II, CF) é cabível em hipóteses específicas, como decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais, independentemente de violação de lei federal.
Cabe revisão criminal contra decisão denegatória de habeas corpus?
Não. A revisão criminal é cabível contra sentença condenatória transitada em julgado (art. 621 CPP). Para impugnar denegação de habeas corpus, os recursos adequados são o ROC (para tribunais superiores) ou, em último caso, o habeas corpus substitutivo.