Ano 2016

Sobre o tema

No direito do trabalho brasileiro, o intervalo intrajornada é um direito fundamental do empregado, previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que, para jornadas superiores a seis horas, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora. A não concessão desse intervalo, total ou parcial, implica no pagamento de horas extras, independentemente do excesso de jornada. Esse entendimento está consolidado pela jurisprudência trabalhista, inclusive com a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A questão aborda situações de supressão do intervalo: na primeira, o empregado trabalhou oito horas sem pausa; na segunda, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo. Ambas as condutas geram direito à hora extra, conforme a legislação.

Tópicos relacionados

  • Intervalo intrajornada na CLT
  • Horas extras por supressão de intervalo
  • Súmula 437 do TST
  • Jornada de trabalho e descanso
  • Direitos trabalhistas básicos

Enunciado

Luis é empregado da sociedade empresária Braço Forte Ltda. Sua jornada é de oito horas, desfrutando de uma hora de intervalo. Em determinada semana, por necessidade do empregador, Luis trabalhou a jornada de oito horas mas sem desfrutar do intervalo. Em outra semana, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Em ambos os casos Luis tem direito a hora extra.

  • B)

    Apenas na primeira semana Luis tem direito a hora extra.

  • C)

    Não tendo havido excesso de jornada, Luis não tem direito a hora extra em ambas as semanas.

  • D)

    Independentemente da existência de acordo individual, a hora da segunda semana compensa a da primeira semana e, em ambos os casos, Luis não faz jus a hora extra.

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Perguntas frequentes

O que é intervalo intrajornada?

É o período de descanso dentro da jornada de trabalho, obrigatório para jornadas superiores a seis horas, geralmente de uma hora, conforme artigo 71 da CLT.

Qual a consequência da não concessão do intervalo?

A empresa deve pagar horas extras correspondentes ao período suprimido, com adicional de 50%, conforme Súmula 437 do TST.

Intervalo não concedido em jornada reduzida também gera hora extra?

Sim, se a jornada for superior a seis horas e o intervalo não for concedido total ou parcialmente, mesmo que a jornada total não ultrapasse oito horas, há direito a hora extra.