Sobre o tema
No direito do trabalho brasileiro, o intervalo intrajornada é um direito fundamental do empregado, previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que, para jornadas superiores a seis horas, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora. A não concessão desse intervalo, total ou parcial, implica no pagamento de horas extras, independentemente do excesso de jornada. Esse entendimento está consolidado pela jurisprudência trabalhista, inclusive com a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A questão aborda situações de supressão do intervalo: na primeira, o empregado trabalhou oito horas sem pausa; na segunda, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo. Ambas as condutas geram direito à hora extra, conforme a legislação.
Tópicos relacionados
- Intervalo intrajornada na CLT
- Horas extras por supressão de intervalo
- Súmula 437 do TST
- Jornada de trabalho e descanso
- Direitos trabalhistas básicos
Enunciado
Luis é empregado da sociedade empresária Braço Forte Ltda. Sua jornada é de oito horas, desfrutando de uma hora de intervalo. Em determinada semana, por necessidade do empregador, Luis trabalhou a jornada de oito horas mas sem desfrutar do intervalo. Em outra semana, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Em ambos os casos Luis tem direito a hora extra.
- B)
Apenas na primeira semana Luis tem direito a hora extra.
- C)
Não tendo havido excesso de jornada, Luis não tem direito a hora extra em ambas as semanas.
- D)
Independentemente da existência de acordo individual, a hora da segunda semana compensa a da primeira semana e, em ambos os casos, Luis não faz jus a hora extra.
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Perguntas frequentes
O que é intervalo intrajornada?
É o período de descanso dentro da jornada de trabalho, obrigatório para jornadas superiores a seis horas, geralmente de uma hora, conforme artigo 71 da CLT.
Qual a consequência da não concessão do intervalo?
A empresa deve pagar horas extras correspondentes ao período suprimido, com adicional de 50%, conforme Súmula 437 do TST.
Intervalo não concedido em jornada reduzida também gera hora extra?
Sim, se a jornada for superior a seis horas e o intervalo não for concedido total ou parcialmente, mesmo que a jornada total não ultrapasse oito horas, há direito a hora extra.