Sobre o tema
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, para empregados contratados em regime de tempo parcial, o salário deve ser proporcional à jornada reduzida em relação ao salário e à jornada de empregados que exercem a mesma função em tempo integral. Esse princípio visa garantir a isonomia salarial, evitando discriminação, mas respeitando a correspondência entre tempo de trabalho e remuneração. A Súmula 340 do TST e o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal fundamentam essa proporcionalidade. Entender essa regra é essencial para profissionais de RH, advogados trabalhistas e empregadores, pois evita litígios sobre diferenças salariais. No caso de jornada parcial (22 horas semanais) em comparação com integral (44 horas), o salário proporcional de 50% é juridicamente válido.
Tópicos relacionados
- Salário proporcional na jornada parcial
- Súmula 340 do TST
- Isonomia salarial e proporcionalidade
- Jornada de trabalho parcial na CLT
- Direito do trabalho para concurso OAB
Enunciado
Leônidas trabalha 44 horas semanais como churrasqueiro em um restaurante e recebe salário de R$ 1.400,00 mensais. Considerando o aumento da clientela, o restaurante contratou Vinícius, também como churrasqueiro, a tempo parcial, para que ele cumpra jornada de 22 horas semanais e receba R$ 700,00 por mês.
Diante da hipótese retratada e de acordo com a CLT e o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O salário pago a Vinicius é ilegal porque inferior ao salário mínimo nacional, cabendo então reivindicar a diferença correspondente.
- B)
O salário é de livre estipulação em cada contrato, daí porque não cabe ao Judiciário interferir nos valores fixados livremente pelas partes.
- C)
A situação retrata discriminação salarial, pois não pode haver divergência salarial entre empregados que exercem a mesma função.
- D)
É possível a estipulação do salário de Vinicius nessa base, pois ele guarda relação com o de Leônidas, que cumpre a jornada constitucional.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 340 do TST sobre salário proporcional?
A Súmula 340 do TST estabelece que, para empregados contratados em regime de tempo parcial, o salário deve ser proporcional à jornada reduzida, levando em conta o salário e a jornada de empregados que exercem a mesma função em tempo integral.
É permitido pagar salário inferior ao mínimo para jornada parcial?
Sim, desde que o valor seja proporcional às horas trabalhadas. O salário mínimo nacional é referência para jornada integral de 44 horas semanais; para jornada parcial, o salário pode ser inferior, desde que respeitada a proporcionalidade.
Qual a diferença entre isonomia salarial e proporcionalidade?
Isonomia salarial exige tratamento igual para trabalhadores em condições equivalentes; a proporcionalidade permite diferenças quando há variação na jornada, desde que a remuneração seja ajustada ao tempo trabalhado.