Ano 2016

Sobre o tema

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras processuais específicas para garantir celeridade e respeito às partes nas audiências trabalhistas. Uma delas trata do atraso do juiz: se o magistrado não comparecer até 30 minutos após o horário designado, as partes podem se retirar, registrando o ocorrido em livro próprio. Esse dispositivo evita prejuízos aos envolvidos, especialmente quando há conflito de horários em outras varas. Conhecer essa regra é fundamental para advogados que atuam na Justiça do Trabalho, pois permite decisões rápidas e corretas durante a rotina forense.

Tópicos relacionados

  • Atraso do juiz na audiência trabalhista
  • Regra dos 30 minutos na CLT
  • Livro de registro de audiências
  • Conflito de pautas na Justiça do Trabalho
  • Procedimento para retirada das partes

Enunciado

Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência em outra Vara às 9h40min.
Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

Alternativas

  • A)

    O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

  • B)

    O advogado e o cliente deverão aguardar até que se completem 30 minutos para, então, se retirar e consignar o ocorrido em livro próprio.

  • C)

    O advogado e o cliente deverão tentar inverter a pauta de audiências, comunicando ao secretário de audiências que estarão em outra Vara para posterior retorno e realização da assentada.

  • D)

    O advogado e o cliente deverão se retirar e depois juntar cópia da ata da audiência da outra Vara com a justificativa pela ausência.

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Perguntas frequentes

O que diz a CLT sobre o atraso do juiz na audiência?

A CLT determina que, se o juiz não comparecer até 30 minutos após o horário marcado, as partes podem se retirar, devendo o ocorrido constar em livro próprio.

Qual o fundamento legal para a regra dos 30 minutos?

O artigo 815, parágrafo único, da CLT estabelece que, se o juiz não comparecer no horário, as partes podem aguardar até 30 minutos; caso contrário, podem se retirar.

O que fazer se houver conflito de audiências em varas diferentes?

Deve-se priorizar a audiência mais antiga ou comunicar o juiz da outra vara. Se o atraso ultrapassar 30 minutos, é permitido retirar-se e registrar o ocorrido.