Ano 2016

Sobre o tema

O estágio profissional de advocacia é regulamentado pelo Estatuto da OAB e pelo Regulamento Geral, estabelecendo requisitos e procedimentos para a inscrição como estagiário. Estudantes de Direito, mesmo atuando em outras áreas, como o mercado financeiro, devem seguir as normas específicas para realizar o estágio obrigatório. A correta inscrição na OAB é fundamental para o exercício das atividades permitidas, como retirada de autos e acompanhamento processual, garantindo a legalidade e a supervisão necessária. A dualidade de carreiras não impede a inscrição, desde que o estágio seja realizado em locais credenciados e dentro das regras estabelecidas.

Tópicos relacionados

  • Inscrição como estagiário na OAB
  • Requisitos do estágio profissional de advocacia
  • Atividades permitidas ao estagiário de Direito
  • Estágio em escritórios credenciados pela OAB
  • Conciliacão entre estágio e outra atividade profissional

Enunciado

Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual ocupa atualmente a função de direção em uma instituição privada. Contudo, buscando exercer melhor a função, matriculou-se em uma Faculdade de Direito. Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da atividade financeira, Pedro deve:

Alternativas

  • A)

    realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.

  • B)

    inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

  • C)

    inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.

  • D)

    realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.

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Perguntas frequentes

Quem pode se inscrever como estagiário na OAB?

Estudantes de Direito regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso podem requerer inscrição como estagiário na OAB, desde que não exerçam atividade incompatível com a advocacia.

Quais atividades um estagiário de advocacia pode realizar?

O estagiário pode, sob supervisão, retirar autos de processos em cartório, assistir a audiências, elaborar minutas de peças processuais e atos em geral, entre outras atividades previstas no regulamento.

É possível estagiar em órgão público ou empresa privada?

Sim, desde que o local seja credenciado pelo Conselho da OAB e haja supervisão de advogado inscrito e com experiência mínima de dois anos.