Ano 2016

Sobre o tema

A prescrição intercorrente no processo trabalhista é um tema que envolve a inércia do exequente e a possibilidade de o juiz declará-la de ofício, especialmente em execuções fiscais. Diferente das reclamações trabalhistas, onde a prescrição bienal ou quinquenal depende de provocação da parte, a execução de créditos fiscais segue regras especiais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 884, e o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, no artigo 921, permitem ao juiz, após o transcurso do prazo sem andamento, decretar a prescrição intercorrente. No caso, o arquivamento por cinco anos e a intimação da Fazenda Pública sem manifestação configuram hipótese legal para a decretação de ofício, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tópicos relacionados

  • Prescrição intercorrente na execução fiscal trabalhista
  • Decretação de ofício pelo juiz do trabalho
  • Inaplicabilidade da Súmula 409 do TST
  • CPC 921 e CLT 884 na execução trabalhista

Enunciado

Em execução fiscal, que tramita perante a Justiça do Trabalho, o juiz, após realizar tentativas de execução sem sucesso, deixou o feito arquivado por 1 ano. Cinco anos depois, e após intimada a Fazenda Pública, que nada requereu, o juiz decretou de ofício a prescrição intercorrente.
Sobre a atitude judicial, e considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O juiz equivocou-se, pois na seara trabalhista a prescrição não pode ser decretada de ofício.

  • B)

    Correto o juiz, pois não se trata de reclamação trabalhista e, assim, a prescrição pode ser decretada de ofício.

  • C)

    Não há dispositivo legal a respeito, daí porque, em razão do princípio da proteção, não deveria haver decretação de ofício da prescrição.

  • D)

    Uma vez que não existe prescrição para o crédito fiscal, agiu erroneamente o magistrado ao decretar a prescrição intercorrente.

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Perguntas frequentes

O que é prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho?

É a perda do direito de executar uma decisão judicial devido à inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, contados da última tentativa de execução, podendo ser declarada de ofício pelo juiz em execuções fiscais.

Quando o juiz do trabalho pode decretar a prescrição de ofício?

Em execuções fiscais, o juiz pode decretá-la de ofício após o transcurso de cinco anos sem andamento, desde que a Fazenda Pública seja intimada e não se manifeste, conforme o art. 921 do CPC e a jurisprudência do TST.

A prescrição intercorrente se aplica a créditos fiscais?

Sim, pois o crédito fiscal constituído definitivamente prescreve em cinco anos, e a inércia na execução permite a decretação da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, salvo exceções como créditos previdenciários.