Ano 2016

Sobre o tema

No Direito Constitucional, a classificação das constituições é um tema fundamental para compreender sua natureza e efeitos. Três critérios clássicos são: quanto à estabilidade (rígida, flexível, semirrígida), quanto à origem (promulgada, outorgada, cesarista) e quanto ao conteúdo (ortodoxa, heterodoxa, compromissória). A constituição semirrígida ou semiflexível possui partes que podem ser alteradas por lei infraconstitucional e outras por processo legislativo especial. A constituição cesarista é aquela elaborada pelo governante e submetida à aprovação popular, mesclando elementos de outorga e participação democrática. Já a constituição compromissória reflete um pacto entre ideologias diversas, como liberalismo e social-democracia. O estudo dessas classificações permite identificar o perfil político-jurídico de um Estado e a interação entre poder constituinte e cidadania.

Tópicos relacionados

  • Classificação das constituições quanto à estabilidade
  • Constituição cesarista ou bonapartista
  • Constituição compromissória ou heterodoxa
  • Diferença entre constituição rígida e flexível
  • Poder constituinte e processo de elaboração

Enunciado

A Constituição de determinado país veiculou os seguintes artigos:
Art. X. As normas desta Constituição poderão ser alteradas mediante processo legislativo próprio, com a aprovação da maioria qualificada de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, exceto as normas constitucionais que não versarem sobre a estrutura do Estado ou sobre os direitos e garantias fundamentais, que poderão ser alteradas por intermédio de lei infraconstitucional.
Art. Y. A presente Constituição, concebida diretamente pelo Exmo. Sr. Presidente da República, deverá ser submetida à consulta popular, por meio de plebiscito, visando à sua aprovação definitiva.
Art. Z. A ordem econômica será fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, devendo seguir os princípios reitores da democracia liberal e da social democracia, bem como o respeito aos direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos civis e políticos) e de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas).
Com base no fragmento acima, é certo afirmar que a classificação da Constituição do referido país seria

Alternativas

  • A)

    semirrígida, promulgada, heterodoxa.

  • B)

    flexível, outorgada, compromissória.

  • C)

    rígida, bonapartista e ortodoxa.

  • D)

    semiflexível, cesarista e compromissória.

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Perguntas frequentes

O que é uma constituição semirrígida ou semiflexível?

É aquela em que parte de suas normas pode ser alterada por processo legislativo ordinário (lei infraconstitucional), enquanto outra parte exige procedimento mais rigoroso, como maioria qualificada em dois turnos.

O que caracteriza uma constituição cesarista?

A constituição cesarista é elaborada unilateralmente pelo governante (como um presidente), mas depois submetida a plebiscito popular para aprovação, combinando outorga com legitimação democrática.

O que é uma constituição compromissória?

É uma constituição que incorpora princípios de diferentes ideologias ou correntes políticas, buscando um compromisso entre visões opostas, como liberalismo e social-democracia.