Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios para a aplicação de recursos públicos no desporto, distinguindo entre o desporto educacional, de participação e de alto rendimento. No artigo 217, § 3º, a CF determina que o poder público incentive o desporto de forma prioritária na modalidade educacional. Isso reflete a importância do esporte como ferramenta de formação cidadã e inclusão social, não apenas como competição. A questão aborda a constitucionalidade de um projeto que prioriza o esporte de alto rendimento, exigindo conhecimento da hierarquia constitucional dos gastos públicos na área esportiva.
Tópicos relacionados
- Princípios constitucionais do desporto
- Prioridade do desporto educacional
- Artigo 217 da Constituição Federal
- Destinação de recursos públicos para esportes
Enunciado
Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020.
Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
Alternativas
- A)
é constitucional, contanto que o desporto educacional também seja contemplado com uma parcela, mesmo que minoritária, dos recursos.
- B)
é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.
- C)
é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito da questão pela Constituição da República, o poder público tem discricionariedade para definir a destinação da verba.
- D)
é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a destinação de recursos públicos para o desporto contemplará exclusivamente o desporto educacional.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual é a prioridade constitucional para aplicação de recursos públicos no desporto?
A Constituição, no art. 217, § 3º, determina que o poder público deve destinar recursos públicos prioritariamente ao desporto educacional.
O que é desporto educacional segundo a Constituição?
Desporto educacional é aquele praticado nos sistemas de ensino, com finalidade de formação integral do cidadão, conforme art. 217, IV da CF.
É permitido ao poder público investir em esporte de alto rendimento?
Sim, desde que respeitada a prioridade constitucional ao desporto educacional. O alto rendimento pode receber recursos, mas não em detrimento do educacional.